TJSC - 5001553-56.2024.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Remetidos os Autos - DCSUN -> FNSCONV
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001553-56.2024.8.24.0084/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Menegalli Administradora de Consórcios Ltda., no qual é requerido o arresto online em face de ambos os executados, com fundamento no art. 830 do CPC, visando à constrição de ativos via SISBAJUD.
A executada Susiani foi devidamente intimada (e. 40.1).
O coexecutado Juliano não foi localizado (e. 52.1).
Quanto ao executado não localizado, é cabível a medida assecuratória do arresto (art. 830, CPC), que se converte em penhora após aperfeiçoada a citação.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.822.034/RS, firmou entendimento de que é possível o arresto de valores via SISBAJUD, por analogia ao art. 854 do CPC, quando não localizado o devedor, sendo desnecessário o esgotamento de diligências para citação.
O contraditório é diferido, garantindo-se a manifestação do executado após a constrição.
Já em relação à executada já intimada, a providência adequada é a indisponibilidade/penhora de ativos via SISBAJUD (art. 854, CPC), e não propriamente o arresto.
Ante o exposto: 1.
Executado JULIANO (não localizado): a) Defiro o arresto online via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado, com reiteração programada (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias, se disponível. b) Após a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a citação por edital, sob pena de cessação do arresto (art. 830, § 2º, CPC). 2.
Executada SUSIANI (já intimada): a) Defiro a indisponibilidade/penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado, com reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, se disponível.
Procedimentos comuns após retorno do SISBAJUD: a) Intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC. b) Decorrido o prazo sem causa impeditiva, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfiram-se os valores para conta judicial (art. 854, § 5º, CPC) e expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária da parte exequente.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com outorga de poderes específicos de receber pagamento e dar quitação, outorgados ao titular dos dados bancários que forem fornecidos.
Não será possível o levantamento dos honorários advocatícios ou do crédito do mandante em favor da sociedade advocatícia (unipessoal ou plural) se a procuração foi outorgada originalmente apenas ao(s) advogado(s), sem menção à sociedade, em atenção à disposição do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994 e à Instrução Normativa RFB n. 765/2007.
Inclusive, a apresentação de nova procuração para vinculação da sociedade advocatícia ao mandante também não viabiliza o levantamento do crédito de honorários para a sociedade advocatícia, pois o crédito pertence aos advogados indicados na procuração anexada ao tempo da propositura da ação (AgInt no REsp 1877608/SP e AgRg no EREsp 1114785/SP).
II - os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; III - divisão exata da proporção devida a cada credor se houver pluralidade de beneficiários dos alvarás com indicação do percentual devido a cada um.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14-7-2009).
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, ciente de que a inércia ensejará na suspensão/arquivamento do feito (art. 921, § 1º, CPC). -
01/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:20
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
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06/05/2025 14:20
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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01/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10078544, Subguia 5236794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,45
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31/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 10078544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5236794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5236794</a>
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28/03/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 10078544 - R$ 142,45
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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26/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RAFAEL LEITE CAMINHA (por substituição em 25/02/2025 12:49:50)
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25/02/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ANDRELISE HERTES
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20/02/2025 16:23
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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20/02/2025 16:20
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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12/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9726635, Subguia 5033897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 11:55
Link para pagamento - Guia: 9726635, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5033897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5033897</a>
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10/02/2025 11:55
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 9726635 - R$ 33,04
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CRISTIANE PETER FUHRMANN
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24/01/2025 09:01
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
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03/12/2024 18:09
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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02/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9349654, Subguia 4812037 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,45
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29/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 08:19
Link para pagamento - Guia: 9349654, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4812037&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4812037</a>
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29/11/2024 08:19
Juntada - Guia Gerada - MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Guia 9349654 - R$ 142,45
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50036174920238240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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