TJSC - 5000788-75.2013.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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22/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/08/2025 20:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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21/08/2025 20:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Parte: NERI JOSE HERDINA
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21/08/2025 20:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Rateio de 100%. Parte: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
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21/08/2025 10:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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21/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000788-75.2013.8.24.0018/SCEXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDERADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)EXECUTADO: NERI JOSE HERDINAADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)SENTENÇA1.
Diante da concordância da parte exequente, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 3.
Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 4.
Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas.
Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao registro imobiliário. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2022 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/09/2022 16:03
Juntada de íntegra do processo
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10/02/2021 06:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/05/2019 12:23
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Retorno ao arquivo administrativo, caixa nº 105/2019.
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23/05/2019 12:20
Certidão emitida - Certifico que estes autos encontram-se arquivados administrativamente na caixa nº 105/2019.
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24/03/2015 11:16
Arquivado administrativamente - Caixa nº 161/2015.
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03/03/2015 14:29
Arquivado administrativamente
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09/02/2015 17:07
Recebidos os autos
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09/02/2015 14:31
Mero expediente - SAJ - Arquivem-se os autos administrativamente no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
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15/09/2014 11:00
Conclusos para despacho
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04/08/2014 16:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80007 - Protocolo: WCCO14100181400
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29/07/2014 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1922 Página:
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25/07/2014 14:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo. Ad
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10/07/2014 17:48
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo.
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05/03/2014 15:23
Aguardando cumprir despacho
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03/03/2014 16:06
Aguardando cumprir despacho
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03/03/2014 16:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu, conforme intimação publicada na Relação n.º, sem oferecimento de manifestação pela(s) parte(s) interessada(s).
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07/02/2014 10:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1807 Página:
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05/02/2014 14:38
Aguardando publicação - Relação: 0050/2014 Teor do ato: 1. Considerando o valor irrisório bloqueado pelo Sistema Bacen-Jud junto à(s) conta(s) do(a) executado(a), promovi a liberação nesta data de tais montantes. 2. Intime-se o exequente para dar andament
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29/01/2014 08:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/01/2014 17:49
Recebimento - SAJ
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24/01/2014 16:33
Despacho outros - 1. Considerando o valor irrisório bloqueado pelo Sistema Bacen-Jud junto à(s) conta(s) do(a) executado(a), promovi a liberação nesta data de tais montantes. 2. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em cinco dias. 3. Intimem-
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13/12/2013 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2013 10:58
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2013 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2013 17:30
Juntada de petição - Apresentação de cálculo atualizado - prot. 25/10/2013
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24/10/2013 12:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0395/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1744 Página:
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22/10/2013 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0395/2013 Teor do ato: Intime-se o exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, já incluída a multa do art. 475-J do CPC, bem como para requerer o que entende de direito para o prosseguimento do feito, em
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21/10/2013 18:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/09/2013 18:41
Recebimento - SAJ
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20/09/2013 13:08
Despacho outros - Intime-se o exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, já incluída a multa do art. 475-J do CPC, bem como para requerer o que entende de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Intimem-se.
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18/09/2013 12:23
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2013 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2013 16:26
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2013 12:47
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu, conforme intimação publicada na Relação n.º 0186/2013, sem oferecimento de manifestação pela parte intimada.
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16/07/2013 17:09
Recebimento - SAJ
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10/07/2013 15:12
Despacho outros - 1. Desnecessária a conclusão dos autos. 2. Publique-se o ato ordinatório retro (fl. 7).
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10/07/2013 13:16
Concluso para decisão - BacenJud
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10/07/2013 09:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0186/2013 Data da Publicação: 10/07/2013 Número do Diário: 1668 Página:
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09/07/2013 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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08/07/2013 13:31
Aguardando publicação - Relação: 0186/2013 Teor do ato: Deste modo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor devido, sob pena de inclusão da referida multa e de prosseguimento do incidente de cumprimen
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05/07/2013 14:51
Recebimento - SAJ
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10/06/2013 16:43
Carga à Contadoria
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10/06/2013 14:53
Aguardando envio para o Contador
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09/06/2013 11:37
Recebimento - SAJ
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06/06/2013 16:23
Despacho outros - Deste modo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor devido, sob pena de inclusão da referida multa e de prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença.
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05/06/2013 15:28
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2013 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2013 13:36
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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04/06/2013 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2013 12:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 018.10.020028-9 - Indenização por Danos Morais / Ordinário
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25/03/2013 14:40
Recebimento - SAJ
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22/03/2013 15:58
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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