TJSC - 5003664-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003664-60.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50044180720228240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXEQUENTE: FABIA SIMONE VIANA RIBEIROADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)EXECUTADO: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 09/09/2025 - Juntada de certidão -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003664-60.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FABIA SIMONE VIANA RIBEIROADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)EXECUTADO: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903)SENTENÇAIsso posto, acolho a impugnação por haver excesso de execução e, diante do pagamento, extingo cumprimento de sentença.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
As custas serão rateadas entre as partes na proporção de R$ 15% para a parte exequente e 85% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte exequente por força da Justiça Gratuita.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados nos eventos 10 e 11, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10146654, Subguia 5275802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,79
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 10146654, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5275802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5275802</a>
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07/04/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10146654 - R$ 307,79
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 19:14
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.721,02
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10/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.536,10
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:27
Determinada a citação
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14/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/02/2024
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13/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIA SIMONE VIANA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/01/2025 11:06
Distribuído por dependência - Número: 50044180720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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