TJSC - 5063127-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063127-64.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 00013979820138240033/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXEQUENTE: JAIME DA VEIGA - ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIALADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063127-64.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JAIME DA VEIGA - ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIALADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045900609. Valor transferido: R$ 1.947,24
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15/01/2025 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/01/2025 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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15/01/2025 11:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/01/2025 22:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 22:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/10/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/10/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 15:00
Determinada a citação
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27/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:25
Distribuído por dependência - Número: 00013979820138240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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