TJSC - 5056267-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:15
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51210440720258240930
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5056267-13.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
31/08/2025 18:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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31/08/2025 18:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: IRIS GASTROBAR LTDA
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31/08/2025 18:45
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
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29/08/2025 14:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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29/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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29/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRIS GASTROBAR LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 14:07
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Cédula de crédito bancário
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28/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 12:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:33
Determinada a citação
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23/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10226187, Subguia 5322127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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17/04/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 10226187, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5322127&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5322127</a>
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17/04/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10226187 - R$ 330,42
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17/04/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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