TJSC - 5002571-69.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002571-69.2024.8.24.0163/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 12/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002571-69.2024.8.24.0163/SCAUTOR: TEREZA SERAFIM RODRIGUESADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexistente a relação jurídica indicada na petição inicial, com descontos mensais vinculados ao benefício de n. 537.540.307-9 , sob a rubrica 257, descrita como: ?CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701?; b) condenar a parte ré a restituição simples dos valores descontados indevidamente até o dia 30-3-2021 e, após essa data, restituição em dobro dos valores, acrescidos de correção monetária a contar de cada desconto, e juros a partir da citação (art. 406 do CC); Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. c) Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a associação ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a ré, fixada a verba sucumbencial em 15% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 500,00, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante o deferimento da gratuidade judiciária (e. ).
Indefiro o pedido de justiça gratuita à requerida, pois não comprovada sua hipossuficiência financeira.
Por fim, os procuradores vinculados a associação deverão ser excluídos, e a intimação da sentença deverá ser pessoal (e. 32).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cobradas as despesas, arquive-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 10:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 14:22
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHÃO)
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07/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/12/2024 10:33
Determinada a citação
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20/12/2024 09:31
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA SERAFIM RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:11
Despacho
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18/11/2024 18:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:33
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para IXAUN01)
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18/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA SERAFIM RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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