TJSC - 5010919-70.2021.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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09/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 333
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 333
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05/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 17:34
Determinado o Arquivamento
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05/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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05/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:21
Juntado(a)
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29/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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09/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:20
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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24/02/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:30
Indeferido o pedido
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24/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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06/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.932,96
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04/02/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 04/02/2025 19:14:45
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28/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 303
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19/12/2024 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 298<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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19/12/2024 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 299<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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28/11/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 299<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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28/11/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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27/11/2024 17:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/11/2024 17:15
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9322436, Subguia 4797432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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26/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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26/11/2024 15:37
Link para pagamento - Guia: 9322436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4797432&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4797432</a>
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26/11/2024 15:37
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 9322436 - R$ 91,64
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 287
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07/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038092874. Valor transferido: R$ 2.607,11
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07/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038092858. Valor transferido: R$ 16,01
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07/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038092866. Valor transferido: R$ 19,86
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07/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038092823. Valor transferido: R$ 2.202,88
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05/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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05/11/2024 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PICCADILLY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP)
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05/11/2024 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CILMARA TAMOCHUNAS BITTENCOURT)
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05/11/2024 12:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS WAGNER BITTENCOURT)
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05/11/2024 11:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/11/2024 11:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/11/2024 11:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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30/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
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24/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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30/09/2024 13:31
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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27/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:00
Decisão interlocutória
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26/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
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24/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264 e 265
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24/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:37
Decisão interlocutória
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08/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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18/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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16/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.012,82
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15/02/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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15/02/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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14/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2024 17:17
Expedição de Alvará
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14/02/2024 15:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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14/02/2024 15:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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14/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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24/01/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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24/01/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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23/01/2024 18:29
Alterado o assunto processual - De: Locação de imóvel - Para: Espécies de títulos de crédito
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23/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:04
Despacho
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11/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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11/12/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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22/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.005,76
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16/11/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216 e 226
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16/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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16/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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16/11/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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16/11/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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14/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2023 18:57
Expedição de Alvará
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14/11/2023 17:14
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilões e Perícias - 14/11/2023 14:30. Refer. Evento 176
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14/11/2023 17:13
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilões e Perícias - 14/11/2023 14:00. Refer. Evento 175
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14/11/2023 13:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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14/11/2023 12:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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14/11/2023 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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14/11/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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13/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:37
Decisão interlocutória
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10/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 204 e 209
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10/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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10/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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06/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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03/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 17:05
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 190<br>Data do cumprimento: 23/10/2023
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31/10/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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31/10/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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31/10/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2023 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 192
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31/10/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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28/10/2023 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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24/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 19:22
Juntada de Petição
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23/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010919-70.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PICCADILLY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: CILMARA TAMOCHUNAS BITTENCOURT EXECUTADO: CARLOS WAGNER BITTENCOURT ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por meio do presente ato, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o teor do edital fornecido pelo Leiloeiro Público, nos termos do que dispõe o artigo 884, I do CPC.
EDITAL: "EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNÁRIO CAMBORIÚ /SC. 1° Leilão/Praça: dia 14/11/2023, às 14h00 e; 2° Leilão/Praça: dia 14/11/2023, às 14h30 min.
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas,as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).
POR SE TRATAR DE VENDA DIRETA, este bem receberá ofertas até a data de encerramento, exceto se alcançar o preço de avaliação e, assim, permanecer por 72 (setenta e duas) horas poderá o lance ser considerado válido e, com isso, a oferta será válida e submetida ao Juízo e, se aprovada, será finalizada a hasta pública independentemente da data inicialmente prevista para encerramento.
Modalidade: ON-LINE (INTERNET) através do site: www.donizetteleiloes.com.br Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil).
Ulisses Donizete Ramos, Leiloeiro Público Oficial e Rural, matrículas JUCESC – AARC 309 e FAESC 041, devidamente autorizado pelo Exma.
Sra.
Dra.
DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente, aos executados/devedores, cônjuges, interessados e/ou coproprietários que realizará a alienação em leilão, por lanços ON-LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo a seguir identificado: Autos n° 5010919-70.2021.8.24.0005/SC CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME.
Executado: PICCADILLY COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA -EPP. LOTE ÚNICO – O VEICÚLO I/LR DISCOVERY3 TDV6 S, PLACA MIF2110, RENAVAN Nº 943188849, Cor PRATA, FABRICAÇÃO/MODELO 2007/2008, COMBUSTIVEL - DIESEL.
Avaliação: R$ 68.245,00 (sessenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reias) em 17/03/2023.Em 1ª Praça pelo valor de avaliação, em 2ª Praça (50%) - R$ 34.122,50 (trinta e quatro mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Na forma disposta nos arts. 882, §1°, 886 inciso IV, artigo 887, §§ 1° e 2° do CPC e arts. 11e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016, serão realizados leilões na modalidade ON-LINE e a consignação de lance mínimo, na 1ª Praça, pelo valor de avaliação e, nos moldes do art. 891, § único do CPC deverá ser de 50% (cinquenta por cento) da avaliação dos bens levados a Leilão.
DAS DÍVIDAS E ÔNUS - Tratando-se de móveis os bens serão recebidos livres de débitos, de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse desses bens móveis, restando aos arrematantes os encargos referentes as despesas com remoção, estadias e demais da espécie inerentes ao transporte, movimentação, decorrentes do depósito no pátio do Leiloeiro, as quais serão comunicadas em tempo oportuno e serão pagas pelo Arrematante, conjuntamente com a Comissão Leiloeiro no caso de alienação em Hasta Pública ou pelo Executado no caso de remissão ou acordo.
De modo geral, os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital.
Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.
Caberá ao Arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA - Marginal BR 101 KM 114, N° 3070 – Salseiros Itajaí, CEP 88313-001, com agendamento prévio no E-mail: [email protected] ou, pelos Tels. (47) 3063-0319 ou Cel.-Whats: (47) 99911-1606.
Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para utilização ou outras da espécie junto ao DETRAN/SC ou órgãos competentes.
Deste modo,a visitação do bem torna-se essencial, ficando por conta e risco do interessado sua não realização e, portanto, não caberá ou serão aceitas reclamações posteriores àrealização do leilão.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o Arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem nessa modalidade, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC, deverá apresentar proposta por escrito antes do início das praças, contemplando entrada no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação ou em 2ª praça pelo valor mínimo fixado pelo Juízo e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com caução idônea.
E nos moldes de seu § 4º, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Ainda, nos moldes de seu § 5º, o inadimplemento autoriza o Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do Arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Ressalte-se que em seu § 6º a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º) e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (§ 8º): I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (§ 9°).
Em ambos os casos o arrematante deverá quitar a Taxa de Comissão do Leiloeiroacrescidas das despesas decorrentes da remoção e estadias e demais da espécie atravésde depósito ou transferência bancária no Banco do Brasil (0001) – Agência 1498-2 - ContaCorrente 17.105-0 ou, na conta judicial, conforme orientação e determinação do Juízo ou do Leiloeiro.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS - Os interessados em participarem do leilão ON-LINE deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site: https://www.donizetteleiloes.com.br na opção: “Para participar dos leilões on-line” e clique no “Cadastre-se” preencha todos os campos e dados solicitados até 24 horas antesdo início do Leilão.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados, quais sejam: a) Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) Se pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social (inclusive a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
Aprovado o cadastro o sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para identificação do cadastrado a qual é personalíssima e de sua exclusiva e única responsabilidade, permitindo-lhe registrar seus lanços em cada lote ou lotes de seu interesse.
A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da legislação pertinente. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto Lei 4.657/42, LICCB).
Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção Leilão On-Line ou, Leilão Aberto, Leilão em Andamento e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, com os termos do Edital possibilitando, assim, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lanços de forma digital.
Os lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando, tanto o Poder Judiciário, quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro e, assim, sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta deadição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior.
O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento".
O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da legislação.
A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serãofechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior.
O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento" ou, “Leilão Aberto” ou, “Leilão em Andamento”.
O sistema eletrônico do Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da legislação.
A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais deste decorrentes.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente, estão outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação Os lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direitode superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão dedireito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquermodo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bemem relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de comprae venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereçoconstante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.
Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”.
DAS CONDIÇÕES GERAIS - Para todos os efeitos, os bens: móveis, maquinários, sucatas e/ou inservíveis são vendidos no estado e condições que se encontram e sem garantias, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes de ofertarem lances no leilão.
As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), sendo interpretado como risco consciente do interessado/arrematante e, por estas razões, não serão aceitas a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, seja quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o Arrematante considerar o ora disposto no dimensionamento de seu lanço/proposta.
Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns).
O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquerespécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do Arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) é essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão da Leiloeiro será sempre de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está inclusa no montante do lanço.
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito(acordo) no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada ou, por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, deverá pagar 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesasdo leiloeiro, sendo que na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00, deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o leiloeiro, nos moldes da decisão do STJ, no REsp: 1179087 RJ 2010/0024412-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 22/10/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2013 e, arts. 884, § único do, CPC; 24, § único, do Decreto Federal nº21.981/1932.
O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo e, este valor, não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o Leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.
Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, § 5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para oarrematante a diferença, se houver.
Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resumea realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, reportagem fotográfica, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.
No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo Executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC).
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescidoda Taxa de Comissão do Leiloeiro, aplicando-se-lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, do CPC).
Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda, pedido de suspensão do leilão, pelo Exequente depois de publicado o Edital de Leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, incumbe ao Exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas por este, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto Federal n° 21.981/32).
Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 903 do CPC), despesas e custas processuais.
Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de Arrematante.
Ficará à disposição das partes no site www.donizetteleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resumea realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.
DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistênciaprevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão seráimediatamente submetido ao crivo judicial.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro pelos telefones (47) 3063-0319 ou 99911-1606 ou, por e-mail: [email protected] DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro: www.donizetteleiloes.com.br , sob pena de preclusão.
DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, co-proprietários, os credores hipotecários, os usufrutuários, o senhorio direto e demais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo [email protected] - ou pelos telefones (47) 3063-0319 ou 99911-1606.
Balneário Camboriú, 09 de outubro de 2023." -
19/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2023
-
19/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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16/10/2023 13:54
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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13/10/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
13/10/2023 17:31
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
13/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6607845, Subguia 3416250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,00
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11/10/2023 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6607845, Subguia 3416250
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11/10/2023 16:06
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 6607845 - R$ 126,00
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11/10/2023 16:04
Juntada de Petição
-
11/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 178 e 181
-
11/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
11/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
11/10/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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10/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:02
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 14/11/2023 14:30
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10/10/2023 12:57
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 14/11/2023 14:00
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09/10/2023 17:34
Juntada de Petição
-
29/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 170 - Conclusos para despacho - 29/09/2023 17:19:17)
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/09/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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12/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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24/08/2023 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/08/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 23:08
Despacho
-
23/08/2023 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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25/04/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 148
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18/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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29/03/2023 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 29/03/2023
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29/03/2023 17:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
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29/03/2023 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 29/03/2023
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
17/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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17/03/2023 12:10
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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17/03/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
-
17/03/2023 12:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5226816, Subguia 2735870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,26
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16/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5226816, Subguia 2735870
-
16/03/2023 15:40
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 5226816 - R$ 102,26
-
16/03/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
13/02/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/02/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
15/12/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:52
Juntado(a)
-
09/12/2022 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 125
-
25/11/2022 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/11/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4651570, Subguia 2448663 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,72
-
24/11/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
24/11/2022 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
21/11/2022 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4651570, Subguia 2448663
-
21/11/2022 15:39
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 4651570 - R$ 123,72
-
17/11/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
13/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/10/2022 11:33
Juntada de Consulta Renajud
-
13/10/2022 11:32
Juntada de Consulta Renajud
-
13/10/2022 11:31
Juntada de Consulta Renajud
-
11/10/2022 17:29
Determinada a intimação
-
10/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
10/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 137,38
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 14:45
Expedição de Alvará
-
27/09/2022 17:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
-
26/09/2022 16:03
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
-
26/09/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/09/2022 15:53
Juntada de Petição
-
20/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
06/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019605208. Valor transferido: R$ 136,39
-
02/09/2022 18:40
Juntado(a)
-
02/09/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 18:11
Determinada a intimação
-
02/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2022 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/08/2022 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2022 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/07/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/06/2022 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 02/06/2022
-
30/05/2022 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 30/05/2022
-
28/04/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
-
28/04/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
-
27/04/2022 16:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/04/2022 16:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3398592, Subguia 1838365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,24
-
27/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/04/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/04/2022 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3398592, Subguia 1838365
-
26/04/2022 15:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3398592, Subguia 1838356
-
26/04/2022 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3398592, Subguia 1838356
-
26/04/2022 15:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3398592, Subguia 1838331
-
26/04/2022 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3398592, Subguia 1838331
-
26/04/2022 15:08
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 3398592 - R$ 128,24
-
26/04/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 56 e 57
-
04/04/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:40
Despacho
-
02/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/01/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2022 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
12/11/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
12/11/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
12/11/2021 17:22
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/11/2021 17:22
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/11/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2639485, Subguia 1464264 - Boleto pago (1/1) - R$ 55,30
-
11/11/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/11/2021 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/11/2021 18:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2639485, Subguia 1464264
-
11/11/2021 18:25
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 2639485 - R$ 55,30
-
11/11/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/10/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2021 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2021 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
24/08/2021 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
-
24/08/2021 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 18:10
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/08/2021 18:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/08/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2183665, Subguia 1256375 - Boleto pago (1/1) - R$ 55,30
-
23/08/2021 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2021 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2183665, Subguia 1256375
-
23/08/2021 14:55
Juntada - Guia Gerada - OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 2183665 - R$ 55,30
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2021 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2021 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/07/2021
-
08/07/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
21/06/2021 14:09
Expedição de ofício - 2 cartas
-
21/06/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 13:44
Determinada a intimação
-
17/06/2021 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OECKSLER & CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2021 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50027073120198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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