TJSC - 5091798-68.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091798-68.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO PRATTSADVOGADO(A): CAMILA DOS PASSOS CARDOSO (OAB SC056310) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Para fazer jus à impenhorabilidade, é necessário que se comprove que a constrição realmente tenha recaído sobre uma dessas verbas. No caso, a parte executada não juntou o extrato bancário do mês em que a suposta verba alimentar foi creditada para que se pudesse aferir se foi atingida pela penhora.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
JUNTADA DE DOCUMENTOS E INCREMENTO DAS ALEGAÇÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE. VERBAS DECORRENTES DE SALÁRIO E PENSÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO BANCÁRIO COM DEMONSTRAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE OUTRAS FONTES.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, AI 5048227-87.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Newton Varella Junior, j. 01/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de impenhorabilidade. 2) Com o decurso do prazo de 15 dias, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC DADOS BANCÁRIOS: (a informar).
VALOR: (R$ 879,83, evento 64, DOC1), com eventual atualização. 3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091798-68.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO A parte executada suscitou a impenhorabilidade.
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a petição/documentos apresentados pela parte executada. -
01/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 18:41:07)
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22/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 18:41
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:09
Despacho
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14/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502279. Valor transferido: R$ 385,33
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502340. Valor transferido: R$ 166,05
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502333. Valor transferido: R$ 50,00
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502317. Valor transferido: R$ 107,00
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502309. Valor transferido: R$ 71,45
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18/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072502287. Valor transferido: R$ 100,00
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17/07/2025 01:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 01:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ GUSTAVO PRATTS)
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16/07/2025 11:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/04/2025 21:16
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:44
Despacho
-
09/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 15:45:59)
-
09/12/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Ato ordinatório praticado - 09/12/2024 15:45:59)
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31/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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04/07/2024 16:46
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8090923, Subguia 4133822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,13
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11/06/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8090923, Subguia 4133822
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10/06/2024 08:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 8090923 - R$ 46,13
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17/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 22:38
Decisão interlocutória
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03/04/2024 19:38
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/01/2024 19:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ GUSTAVO PRATTS)
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11/01/2024 18:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/08/2023 18:14
Decisão interlocutória
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21/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 10:33
Despacho
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09/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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28/04/2023 13:54
Juntada de Petição
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23/04/2023 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
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09/03/2023 10:02
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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25/01/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 16:27
Determinada a intimação
-
18/01/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 19:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4709977, Subguia 2478127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,64
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02/12/2022 09:34
Juntada de Petição
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30/11/2022 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4709977, Subguia 2478127
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30/11/2022 14:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 4709977 - R$ 77,64
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30/11/2022 14:43
Distribuído por dependência - Número: 50009402520218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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