TJSC - 5024097-79.2024.8.24.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024097-79.2024.8.24.0038/SC AUTOR: VALDIR ANTONIO GESSINGERADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPSADVOGADO(A): SANDRA MARCIA LERRER (OAB RS081783) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente do acórdão proferido na apelação interposta pela autora, o qual cassou a sentença, determinando a reabertura da fase instrutória para a realização de perícia grafotécnica (evento 70). 2.
Assim, nomeio perito grafotécnico, a ser indicado pelo Cartório, dentre os profissionais cadastrados no Banco de Dados Oficial de Peritos do Poder Judiciário de Santa Catarina (art. 156, § 1º, do CPC). 2.1.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00, montante justo e adequado ao trabalho a ser desempenhado e que, doravante, será fixado por este Juízo em casos análogos, na medida em que será periciado apenas um contrato. 2.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, além de indicar assistente técnico e, caso não o tenham feito, apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 2.3. Escoado o prazo sem que tenha sido arguida suspeição/impedimento do experto, intime-se o profissional para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e os honorários arbitrados, bem como para designar dia, hora e local para início dos trabalhos e informar, fundamentadamente, se é possível realizar a perícia com as cópias que instruem o processo. 2.4.
Em caso de renúncia/decurso do prazo in albis, fica autorizado o Cartório a promover nova nomeação, observando-se a lista de profissionais cadastrados. 2.5. Aceito o encargo, intime-se a parte ré para depositar os honorários em juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de não realização da prova e presunção de veracidade da alegação de que a autora não assinou o contrato discutido nos autos. 2.6.
Desde já autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso haja requerimento, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. 2.7. Comunicada a data da perícia, intimem-se as partes, cientificando-as, ainda, de que é de sua responsabilidade informar a data aos eventuais assistentes técnicos indicados. 2.8. Quando da confecção do laudo o perito deverá observar os ditames do art. 473 do CPC. 2.9. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverão apresentar o parecer de eventual assistente técnico, bem como especificar eventuais outras provas que pretendem produzir. 2.10.
Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais, em sua integralidade ou, na hipótese do item 2.6 acima, quanto ao remanescente. 2.11. Apresentados quesitos complementares ou impugnação, intime-se o perito para resposta, no prazo de 15 dias, e, após, abra-se vista às partes pelo mesmo prazo.
Intimem-se. Cumpra-se. -
01/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 11:53
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:08
Juntado(a)
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20/08/2025 17:24
Recebidos os autos - TJSC -> SSCUN Número: 50240977920248240038/TJSC
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27/03/2025 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SSCUN -> TJSC
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27/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 62 Justiça gratuita: Deferida
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27/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2025 10:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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12/02/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/02/2025 11:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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27/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 17:04
Declarada decadência ou prescrição
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14/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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20/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2024 11:38
Juntada de Petição - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS (RS081783 - SANDRA MARCIA LERRER)
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01/10/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2024 19:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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23/08/2024 14:01
Expedição de ofício - 1 carta
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23/08/2024 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 13:40
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 12:15
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:33
Decisão interlocutória
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29/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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27/07/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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27/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:31
Decisão interlocutória
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25/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANTONIO GESSINGER. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2024 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50449615820248240000/TJSC
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25/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:56
Decisão interlocutória
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22/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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22/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para SSCUN01)
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19/07/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:59
Terminativa - Declarada incompetência
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12/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 11:38
Determinada a intimação
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06/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ANTONIO GESSINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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