TJSC - 5022771-21.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5022771-21.2023.8.24.0038/SC AUTOR: WOGA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDAADVOGADO(A): JAMES JOSE DA SILVA (OAB SC012314)ADVOGADO(A): WILIAM PATRICIO (OAB SC018089)RÉU: JOSE VOLTOLINIADVOGADO(A): SUEVANDRO BARBOSA DE MOURA (OAB SC034771)RÉU: CLEUSA VOLTOLINIADVOGADO(A): SUEVANDRO BARBOSA DE MOURA (OAB SC034771) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os Autos, verifica-se que a demanda foi distribuída inicialmente à 6ª Vara Cível desta Comarca, sendo que a magistrada titular declarou a sua suspeição para atuar no processo (evento 55), o que também ocorreu com o seu substituto legal (magistrado titular da 7ª Vara Cível - evento 65). Nesse contexto, o feito veio concluso para análise deste magistrado (substituto legal do magistrado da 7ª Vara Cível). Diante das limitações do sistema Eproc, com fundamento na eficiência e na celeridade da prestação jurisdicional, a transferência do processo ao acervo da 3ª Vara Cível, enquanto perdurarem os motivos da substituição, é medida de rigor. Em situação semelhante, o e.
TJSC já decidiu: No caso específico, é incontroverso que a fase de conhecimento da demanda tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, onde também iniciou o cumprimento de sentença.
Durante o trâmite da fase de cumprimento de sentença, a Magistrada competente declarou-se suspeita, de modo que os autos foram redirecionados a seu substituto legal, lotado na 1ª Vara Cível dessa Comarca - era o da 7ª Vara Cível, que igualmente apontou sua suspeição. O Magistrado da 1ª Vara Cível, após descrever as dificuldades administrativas e processuais impostas pelo sistema de processo eletrônico, decidiu redistribuir os autos à Vara em que está lotado. Conquanto compreensível a determinação, a forma adotada para tornar o andamento processual mais eficiente mostrou-se equivocada. É que, conforme salientaram os agravantes, caso haja alteração do titular da 6ª Vara Cível, o motivo da suspeição finda, assim como a justificativa para atuação do Magistrado substituto.
Logo, a redistribuição dos autos foi indevida. Muito provavelmente, uma efetiva redistribuição, com alteração da competência, não era o escopo da decisão agravada.
Certamente foi lavrada com o intuito de observar princípios processuais e constitucionais de eficiência, economia e celeridade, atitude sem dúvida elogiável. Essa composição é possível, embora por outro formato. Conquanto o vetusto Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina não preveja situações como essa enfrentada nos autos de origem, certamente o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bastante mais recente e contextualizado com o processo eletrônico, que, dada a lacuna da lei específica, pode ser usado em analogia, aponta a solução adequada ao caso. Efetivamente, o art. 37 do Regimento Interno desta Corte prevê que "o substituto legal, [...] responderá pelo acervo [do desembargador afastado], apreciando as tutelas de urgência e os feitos que tiverem prioridade, mediante transferência para sua vaga dos processos que indicar".
Esse é o encaminhamento a ser dado também no primeiro grau de jurisdição. Assim, embora deva ser reformada a decisão que determinou a redistribuição dos autos, até para evitar questionamento futuro caso haja alteração de titularidade na 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, é desnecessária nova remessa do processo a essa unidade jurisdicional, pois há de ser interpretado o decisum como ordem de transferência do processo ao acervo do Juiz substituto, enquanto perdurarem os motivos da substituição. (Agravo de Instrumento n. 5004545-82.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2023). Por conseguinte, em face da substituição legal acima mencionada, determino a imediata transferência do presente feito à 3ª Vara Cível desta Comarca. Intimem-se. -
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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04/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JVE06CV01 para JVE03CV01)
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03/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:22
Decisão interlocutória
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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02/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:21
Declarada suspeição
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02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:00
Juntado(a)
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02/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2025 01:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:12
Decisão interlocutória
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28/03/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 36
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26/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VOLTOLINI. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA VOLTOLINI. Justiça gratuita: Deferida.
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04/12/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:48
Despacho
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01/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 33
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30/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:45
Despacho
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30/10/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 04/03/2025 14:00
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26/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 19:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/02/2024 22:52
Juntada de Petição
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31/01/2024 15:00
Intimado em Secretaria
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31/01/2024 15:00
Intimado em Secretaria
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31/01/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2023 19:30
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:56
Determinada a citação
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05/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
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03/07/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5717449, Subguia 2981034
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5717449, Subguia 2981034
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31/05/2023 19:43
Juntada - Guia Gerada - WOGA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA - Guia 5717449 - R$ 3.000,12
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31/05/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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