TJSC - 5000723-64.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000723-64.2024.8.24.0125/SC AUTOR: PARAISO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801)ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619)ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734)RÉU: IATE MARINE ADMINISTRADORA DE COTAS NAUTICAS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO RECALCATE (OAB SC053861)ADVOGADO(A): LUISA BORSA MALLMANN (OAB SC056160)RÉU: ANTONIO ANACLETOADVOGADO(A): BIANCA FRANCIELE DO NASCIMENTO (OAB SC035023)RÉU: ACESSO VIRTUAL CONSULTORIA LTDA - MEADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC021486) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta por PARAISO HOLDING S.A. contra IATE MARINE ADMINISTRADORA DE COTAS NAUTICAS LTDA, ANTONIO ANACLETO e ACESSO VIRTUAL CONSULTORIA LTDA - ME.
A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. 2.
De início, indefiro o benefício de justição gratuita requerido pelo réu ANTONIO ANACLETO em razão da ausêcia de qualquer elemento probatório acerca da hipossuficiência financeira (evento 44, DOC2). Afasto ainda a ilegitimidade passiva alegada pelo réu IATE MARINE ADMINISTRADORA DE COTAS NAUTICAS LTDA quer em razão dos termos indicados nos contratos apresentados, quer em virtude da teoria da asserção, em que o exame a respeito de eventual ausência de legitimidade passiva ad causam, bem como o de interesse processual deve ser feito com base na narrativa feita pelo autor na inicial no momento da propositura da ação (vide: REsp 1508977/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 27/11/2018).
Assim, no caso, não procede a preliminar, pois saber se a medida pleiteada na inicial é adequada e se o réu deve ou não responder pelos fatos narrados na inicial, longe de configurar condição abstrata da ação, é questão atinente ao próprio mérito da lide.
No tocante à preliminar de inépcia da reconvenção ofertada pelo réu ACESSO VIRTUAL CONSULTORIA LTDA - ME, necessária a prévia intimação da referida parte para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. 3.
No mais, constata-se que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Logo, não havendo outras questões pendentes a analisar, dou por saneado o feito, salientando que o ônus da prova observará as regras da legislação processual (art. 373 do Código de Processo Civil). 4. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 5.
Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público.
Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 6.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:35
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:42
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:42
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:42
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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17/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 14:25
Juntada de Petição - ANTONIO ANACLETO (SC035023 - BIANCA FRANCIELE DO NASCIMENTO)
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03/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8650599, Subguia 4421430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 154,22
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2024 15:47
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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30/08/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:27
Link para pagamento - Guia: 8650599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4421430&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4421430</a>
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27/08/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - PARAISO HOLDING S.A. - Guia 8650599 - R$ 154,22
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23/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2024 15:01
Juntada de Petição - ACESSO VIRTUAL CONSULTORIA LTDA - ME (SC021486 - ALEXANDRE DA SILVA)
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12/07/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 12/07/2024
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05/06/2024 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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15/05/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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15/05/2024 18:09
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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15/05/2024 18:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/04/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7538946, Subguia 3863851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2024 13:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7538946, Subguia 3863851
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20/03/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - PARAISO HOLDING S.A. - Guia 7538946 - R$ 62,34
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20/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição
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19/03/2024 09:54
Juntada de Petição - IATE MARINE ADMINISTRADORA DE COTAS NAUTICAS LTDA (SC056160 - LUISA BORSA MALLMANN)
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27/02/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:11
Determinada a citação
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01/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7166450, Subguia 3689792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.327,15
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31/01/2024 18:44
Juntada de Petição
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26/01/2024 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7166450, Subguia 3689792
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26/01/2024 14:45
Juntada - Guia Gerada - PARAISO HOLDING S.A. - Guia 7166450 - R$ 4.327,15
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26/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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