TJSC - 5017476-51.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017476-51.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)EXECUTADO: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTOSENTENÇASatisfeita a obrigação sub judice, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Honorários já inclusos. Expeça-se alvará do valor depositado em juízo em favor do procurador da exequente, independente do trânsito em julgado, conforme dados bancários informados no evento 16. Verifique o Cartório os poderes do procurador(a), notadamente para receber pagamento e efetuar quitação.
A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas.
Ao final, inexistindo pendências, arquive-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017476-51.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito registrado no evento retro, oportunidade em que poderá, querendo, prestar as informações bancárias para expedição do alvará: CPF / CNPJ do beneficiário; banco ou número do banco; agência com dígito verificador; tipo e número da conta bancária com dígito verificador; código da operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF; e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do beneficiário. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
05/09/2025 20:04
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,87
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14/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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13/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:47
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 11/05/2024
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25/07/2025 18:30
Distribuído por dependência - Número: 50049023520218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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