TJSC - 5136975-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5136975-84.2024.8.24.0930/SCRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/SC 069069A) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 10 salários mínimos, das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios - devidos apenas na eventualidade da constituição de advogado e manifestação nos autos pela parte ré em momento anterior a esta sentença - fixados no valor de R$ 5.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 03:28
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:49
Despacho
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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14/04/2025 22:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/03/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2025 01:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 09:59
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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15/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2024 14:15
Juntada de Petição
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29/12/2024 14:15
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERI FERMINO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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