TJSC - 0301138-25.2014.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0301138-25.2014.8.24.0282/SCAUTOR: ADILSON DA LUZ JUNIORADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adilson da Luz Junior em face de Município de Jaguaruna/SC e, consequentemente CONDENO a parte ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, nas competências de 9/2012 a 8/2013, no valor de R$ 1.125,73 (um mil cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), acrescidos de juros moratórios de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança a partir do evento danoso (14.9.2012) e correção monetária pelo IPCA-E (Temas 905 do STJ e 810 do STF) a partir do prejuízo (14.9.2012), sendo que ambos incidirão até o dia 08/12/2021. A partir do dia 09/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá somente a taxa Selic. b) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice SELIC (art. 3º, da Emenda Constitucional 113/2021) a partir da data da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sobre o referido valor, incidirá juros de mora pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança desde a data do evento danoso (14.9.2012) até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá somente a taxa Selic. c) ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de 1,5 salários mínimos, com início em 1º.9.2013.
A pensão deverá ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, sujeitando-se às alterações do salário mínimo.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF, Lei 11.960/2009), a contar da data em que deveriam ter sido satisfeitas até o dia 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, data da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá somente a taxa Selic.
A parte autora foi sucumbente em parte dos pedidos de danos materiais (conserto da motocicleta e despesas médicas), bem como no pedido de indenização por lucros cessantes, notadamente pedidos de menor vulto.
Assim, diante da sucumbência recíproca não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 30% para a autora e 70% para a ré.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em: a) 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela parte ré ao Patrono da parte autora e; b) 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte ré, considerando os pleitos improcedentes, a ser pago pela parte autora ao Patrono da parte ré, consoante o disposto no art. 85, § 2º, do CPC. Sobre a sucumbência, deve ser observada a Súmula n. 326 do STJ "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
Nesse sentido: "Vale ressaltar que o advento do Código de Processo Civil de 2015 em nada alterou o enunciado da Corte da Cidadania. É que o arbitramento de valor compensatório para dano moral ainda continua adstrito à valoração subjetiva do magistrado.
Na ausência de diretrizes objetivas vinculantes para a quantificação, mostra-se mais justa a observância da precedente orientação do Superior Tribunal de Justiça." (TJSC, Apelação Cível n. 0303258-03.2018.8.24.0023, da Capital, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2019) Suspensa a exigibilidade em face da autora, ante o deferimento da gratuidade de justiça (evento 22, DEC66).
O réu é isento do pagamento de custas (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018).
Expeça-se alvará para o perito, acaso ainda não tenha sido feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, III, do CPC).
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
02/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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02/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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02/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 180
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30/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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30/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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24/04/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
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23/04/2025 14:39
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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23/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JAGUARUNA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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28/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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28/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:51
Despacho
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25/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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25/10/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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25/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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01/10/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 154
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21/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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20/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 146
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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04/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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30/08/2024 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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20/06/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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18/06/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/06/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/02/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/02/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/02/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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11/12/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/12/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/06/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/06/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/06/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/06/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/06/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 12:02
Decisão interlocutória
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01/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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29/07/2022 17:40
Despacho
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29/07/2022 13:38
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 28/07/2022 14:00. Refer. Evento 81
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28/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:54
Juntada de Petição
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22/07/2022 16:05
Juntada de Petição
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05/07/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/06/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/06/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 17:36
Despacho
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09/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
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09/06/2022 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/06/2022 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/06/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/05/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/05/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/05/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/05/2022 18:44
Despacho
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05/05/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 28/07/2022 14:00
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05/05/2022 16:57
Audiência de julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 13/09/2021 14:00. Refer. Evento 57
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15/10/2021 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/09/2021 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 14:05
Despacho
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13/09/2021 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2021 16:34
Juntada de Petição
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24/08/2021 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2021 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2021 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2021 18:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/08/2021 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON DA LUZ JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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10/08/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 18:03
Despacho
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10/08/2021 16:37
Audiência de julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 13/09/2021 14:00
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26/11/2020 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/11/2020 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/11/2020 16:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/01/2020 18:35
Conclusos para decisão interlocutória
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16/01/2020 18:35
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/08/2019 01:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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15/08/2019 10:20
Especificação de provas - Nº Protocolo: WJUU.19.10010903-7 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 15/08/2019 10:07
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14/08/2019 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0143/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123 Página:
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12/08/2019 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e justificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas (se for o caso). Advoga
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12/08/2019 13:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2019 17:47
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e justificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas (se for o caso).
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14/06/2019 18:31
Conclusos para despacho
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15/03/2019 14:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.19.10003563-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2019 14:14
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18/01/2019 17:46
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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18/01/2019 17:46
Transferência de Processo - Saída
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16/10/2018 18:49
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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16/10/2018 10:50
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WJUU.18.10015464-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 16/10/2018 10:41
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08/10/2018 17:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1135/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2922 Página:
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05/10/2018 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1135/2018 Teor do ato: Certifico que a Contestação de fls. * é tempestiva.Fica intimada a parte autora para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Gonçalves Guimarães Júnior (OAB 3567
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03/10/2018 17:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a Contestação de fls. * é tempestiva.Fica intimada a parte autora para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias.
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01/10/2018 15:50
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJUU.18.10014436-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2018 15:38
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26/08/2018 09:44
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/08/2018 17:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2018 17:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que encaminho, via portal, o processo para citação da Fazenda Pública, tendo em vista que a citação de pg. 252 e 255 não foi pessoal.
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16/04/2018 17:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.18.10004130-0 Tipo da Petição: Informações Data: 16/04/2018 17:05
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25/08/2017 10:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/08/2017 10:25
Juntada
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25/08/2017 10:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716732223TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - AR Simples Destinatário : Município de Jaguaruna Diligência : 23/08/2017
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18/08/2017 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2650 Página:
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16/08/2017 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2017 Teor do ato: I - CONCEDIDA à parte requerente os benefícios da justiça gratuita (p. 203/206), CITE-SE a Fazenda requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, (i) oferecer contestação e
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16/08/2017 13:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - AR Simples
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09/08/2017 14:50
Não Concedida a Medida Liminar - I - CONCEDIDA à parte requerente os benefícios da justiça gratuita (p. 203/206), CITE-SE a Fazenda requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, (i) oferecer contestação e (ii) apresentar cópia dos documentos relacio
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31/03/2017 13:01
Juntada de documento
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28/09/2015 15:53
Juntada de documento
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11/08/2015 18:52
Conclusos para despacho
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11/08/2015 18:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: DJUU.15.00003599-3 Tipo da Petição: Informações Data: 10/08/2015 15:05
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28/06/2015 11:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DJUU.15.00000751-7 Tipo da Petição: Informações Data: 26/02/2015 14:34
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30/01/2015 14:56
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJUU.15.10000456-8 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2015 15:53
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28/01/2015 14:50
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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27/01/2015 13:07
Juntada
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26/01/2015 13:57
Juntada
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26/01/2015 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 2038 Página:
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22/01/2015 14:30
Juntada
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22/01/2015 14:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Com efeito, o autor foi qualificado como oleiro na exordial e, instado a comprovar sua hipossuficiência financeira para custear demand
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20/10/2014 15:43
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Com efeito, o autor foi qualificado como oleiro na exordial e, instado a comprovar sua hipossuficiência financeira para custear demanda judicial (p. 182), limitou-se a alegar que s
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04/09/2014 17:38
Conclusos para despacho
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21/08/2014 03:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.14.10005017-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/08/2014 11:51
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21/08/2014 03:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.14.10005017-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/08/2014 11:51
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14/08/2014 12:25
Juntada
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14/08/2014 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0281/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1934 Página:
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12/08/2014 13:22
Juntada
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12/08/2014 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0281/2014 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documento que comprove a hipossuficiência declarada ou que, no mesmo prazo, recolha as custas
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28/07/2014 16:52
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documento que comprove a hipossuficiência declarada ou que, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial.
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28/07/2014 12:25
Conclusos para despacho
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22/07/2014 18:37
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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