TJSC - 5001337-91.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001337-91.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ROSANE STEUCK NAGELADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da pesquisa obtida através do sistema INFOJUD, bem como para, em até 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:37
Juntado(a)
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02/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001337-91.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ROSANE STEUCK NAGELADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ATO ORDINATÓRIO Frustrado o SISBAJUD e a consulta ao RENAJUD (ou caso não sejam penhorados bens suficientes para satisfazer o débito), para fins de expedição do mandado de penhora de bens, fica intimado o exequente para, em até 5 dias úteis, informar o endereço em que o mandado deverá ser cumprido.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 27/08/2025 14:27:59)
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27/08/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/08/2025 14:27:59)
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18/08/2025 16:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
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12/08/2025 02:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS)
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11/08/2025 20:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/07/2025 18:57
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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09/07/2025 18:57
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF055004
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09/07/2025 15:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF061259
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09/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003199-05.2022.8.24.0074/SC - ref. ao(s) evento(s): 65
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:45
Despacho
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13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/05/2024
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10/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE STEUCK NAGEL. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2025 10:45
Distribuído por dependência - Número: 50031990520228240074/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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