TJSC - 5011996-50.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:31
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.637,92
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29/08/2025 11:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 11:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 60%. Parte: BANCO BMG S.A
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29/08/2025 11:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RENATO GRASEL
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29/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 856,23
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29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:04
Transitado em Julgado
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28/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 27/08/2025 17:59:24
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27/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 27/08/2025 17:59:23
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27/08/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011996-50.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: RENATO GRASELADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSEREXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇAPelo fundamentado, homologam-se os cálculos apresentados pela contadoria e, por conseguinte, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução. Considerando a existência de depósito nos autos, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Condena-se a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. As custas serão rateadas entre as partes na proporção 40% para a parte exequente e 60% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte exequente por força da Justiça Gratuita. -
26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 855,12
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25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 18:48
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/03/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:37
Despacho
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19/11/2024 19:54
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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19/11/2024 19:54
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:56
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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08/11/2024 13:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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07/11/2024 17:52
Decisão interlocutória
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30/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 20:16
Juntada de Petição
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 15:25
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2024 15:12
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:07
Decisão interlocutória
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03/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/04/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7429753, Subguia 3813146 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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07/03/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO GRASEL. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7429753, Subguia 3813146
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06/03/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 7429753 - R$ 292,46
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05/03/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.061,57
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15/02/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 18:00
Determinada a intimação
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14/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
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13/02/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO GRASEL. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50101867420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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