TJSC - 5015559-77.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015559-77.2025.8.24.0005/SC RÉU: CRISTIANO DE MIRANDAADVOGADO(A): FABIANO MASSANEIRO (OAB SC068648)RÉU: RAQUEL CONCEICAO SARAMENTOADVOGADO(A): FABIANO MASSANEIRO (OAB SC068648) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Em que pese a ilegitimidade passiva manifestada no evento 5, o argumento apresentado pelo requerido de que a posse, o uso e a responsabilidade sobre o bem já haviam sido integralmente transferidos à condutora Raquel serão analisados em decisão saneadora ou sentença.
Assim, autorizo a participação do requerido Cristiano na audiência de conciliação, por videoconferência, devendo o link ser enviado para o telefone e e-mail informados no evento 25.
Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740).
Com relação à plataforma online em que o ato será realizado, caso solicitada participação virtual: a) O acesso é realizado através de um computador, notebook ou smartphone, com entrada e saída de áudio, além de câmera de vídeo; b) Não é necessário instalar nenhum aplicativo, sendo exigido apenas um navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado; c) As partes devem exibir o documento de identificação com foto; d) Dúvidas sobre o acesso podem ser solucionadas com a assessoria deste juízo através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740); e) Salienta-se que incumbe a cada uma das partes, o ônus relativo à falha de conexão e outros fatos negativos para o acesso à sala virtual, ressalvados os casos de problema no servidor do TJSC.
No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar, no caso da parte autora, a extinção do processo sem análise de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Cientifique-se a parte ré que, não obtida a conciliação, a ação deve ser contestada na audiência designada, caso em que esta deverá indicar a provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:28
Despacho
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03/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
-
03/09/2025 09:29
Juntada de Petição
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03/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015559-77.2025.8.24.0005/SC RÉU: RAQUEL CONCEICAO SARAMENTOADVOGADO(A): FABIANO MASSANEIRO (OAB SC068648) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
AUTORIZO a participação da requerida Raquel e seu procurador na audiência de conciliação, por videoconferência, desde que informe e-mail e número de telefone no prazo de cinco dias.
Na hipótese de ausência de recebimento do link até o momento da audiência, a situação deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo, através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740).
Com relação à plataforma online em que o ato será realizado, caso solicitada participação virtual: a) O acesso é realizado através de um computador, notebook ou smartphone, com entrada e saída de áudio, além de câmera de vídeo; b) Não é necessário instalar nenhum aplicativo, sendo exigido apenas um navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) atualizado; c) As partes devem exibir o documento de identificação com foto; d) Dúvidas sobre o acesso podem ser solucionadas com a assessoria deste juízo através do canal WhatsApp Business (+55 47 3261-1740); e) Salienta-se que incumbe a cada uma das partes, o ônus relativo à falha de conexão e outros fatos negativos para o acesso à sala virtual, ressalvados os casos de problema no servidor do TJSC.
No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar, no caso da parte autora, a extinção do processo sem análise de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Cientifique-se a parte ré que, não obtida a conciliação, a ação deve ser contestada na audiência designada, caso em que esta deverá indicar a provas que pretende produzir, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
01/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 15:06
Despacho
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29/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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26/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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25/08/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
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25/08/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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25/08/2025 16:57
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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25/08/2025 16:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/08/2025 16:57
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2025 11:12
Determinada a citação
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21/08/2025 14:20
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências 2º JEC BC - 30/09/2025 15:00
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20/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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