TJSC - 5113865-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113865-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARI ANTONIO FRITZENADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901)ADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ARI ANTONIO FRITZEN em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 13:59
Despacho
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20/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI ANTONIO FRITZEN. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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