TJSC - 5000791-93.2014.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000791-93.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NESTOR LODETTIADVOGADO(A): LUIS ROBERTO DAL PONT LODETTI (OAB SC020700)ADVOGADO(A): EMERSON LODETTI (OAB SC014093) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc 1- Promova-se a consulta das informações de vínculo empregatício ou previdenciário da parte executada no INSS por meio do sistema PrevJUD. 2- A seguir, junte-se aos autos com nível de sigilo 1. 3- Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 4- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 14:58
Despacho
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04/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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02/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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02/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 14:38
Despacho
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29/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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09/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 15:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 15:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:46
Despacho
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22/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.737,38
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18/07/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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18/07/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/07/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 17/07/2024 16:07:58
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17/07/2024 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 16:34
Determinada a intimação
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05/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:46
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2024 01:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
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31/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091573. Valor transferido: R$ 10,63
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31/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091450. Valor transferido: R$ 1.927,64
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28/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091557. Valor transferido: R$ 0,71
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28/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091484. Valor transferido: R$ 31,61
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28/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091468. Valor transferido: R$ 3.700,11
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28/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091476. Valor transferido: R$ 7,67
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28/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016091603. Valor transferido: R$ 8,89
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24/05/2024 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/05/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/05/2024 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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24/05/2024 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO JUNIOR BERNARDI)
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24/05/2024 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS VALMOR LINHARES)
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24/05/2024 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.)
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23/05/2024 22:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/05/2024 22:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/05/2024 22:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:41
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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27/03/2024 14:31
Despacho
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19/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/10/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/10/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 09:26
Despacho
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18/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/04/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 16:40
Despacho
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18/04/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Juntado(a) - 17/04/2023 14:31:24)
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18/04/2023 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Juntada de peças digitalizadas - 22/09/2022 16:11:43)
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12/04/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Juntada de peças digitalizadas - 12/04/2023 13:37:10)
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06/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2022 17:52
Juntada de Petição
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06/02/2021 03:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/02/2021 15:26
Ato ordinatório praticado - Correção de classe - entrada
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17/09/2018 09:46
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC - cx 010/2016 Adm
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13/09/2018 16:33
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da relação de fls. 83.
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06/08/2018 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0121/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2876 Página:
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02/08/2018 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0121/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido retro, uma vez que a providência requerida pode ser adotada pela própria parte, mediante protesto da decisão transitada em julgado, não havendo razão para inter
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16/07/2018 16:14
Recebidos os autos
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16/07/2018 13:44
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido retro, uma vez que a providência requerida pode ser adotada pela própria parte, mediante protesto da decisão transitada em julgado, não havendo razão para intervenção judicial.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTR
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07/05/2018 14:49
Conclusos para despacho
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30/04/2018 18:55
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WCCO.18.10036506-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 27/04/2018 10:08
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20/04/2018 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0060/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2801 Página:
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18/04/2018 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0060/2018 Teor do ato: Primeiramente, havendo proposta de acordo, deverá a parte exequente entrar em contato diretamente com a parte executada, apresentando nos autos, após, o termo assinado para fins
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12/03/2018 15:33
Recebidos os autos
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12/03/2018 13:20
Mero expediente - SAJ - Primeiramente, havendo proposta de acordo, deverá a parte exequente entrar em contato diretamente com a parte executada, apresentando nos autos, após, o termo assinado para fins de homologação judicial. Intime-se.2. Outrossim, inti
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14/02/2018 14:40
Conclusos para despacho
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06/02/2018 17:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.18.10004553-4 Tipo da Petição: Declarações Data: 29/01/2018 13:19
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19/08/2016 13:25
Arquivado administrativamente - Caixa nº 010/2016 Adm.
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31/05/2016 17:02
Certidão emitida - Certifico que juntei à estes autos à petição com o protocolo DCCO.14.00036480-0 juntada por equivoco ao processo de nº 018.11.008672-1, conforme determinava o despacho proferido na queles autos.
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31/05/2016 16:57
Certidão emitida - Certifico que juntei cópia da decisão dos autos de número 018.11.008672-1, bem como a certidão de transito em julgado à estes autos.
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31/05/2016 16:48
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0008672-17.2011.8.24.0018 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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29/02/2016 17:47
Arquivado administrativamente
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22/02/2016 17:33
Recebidos os autos
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16/02/2016 19:18
Determinado arquivamento administrativo - 1. Não localizados bens passíveis de penhora, arquive-se administrativamente o feito, na forma do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, cujo curso poderá ser retomado a qualquer tempo se encontrados b
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15/02/2016 14:18
Conclusos para despacho
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03/02/2016 17:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Embargos à Execução - Número: 80008 - Protocolo: WCCO16100017440
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01/12/2015 18:44
Juntada de e-mail
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01/12/2015 16:02
Recebidos os autos
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01/12/2015 15:15
Mero expediente - SAJ - A restrição de transferência pendente sobre o veículo Ford/Cargo 815 E, placas MFQ-7434 já foi levantada nestes autos em data de 08.06.2015, conforme decisão de fl. 70 e comprovante de remoção à fl. 73. 2. Assim, comunique-se à Cor
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01/12/2015 13:59
Conclusos para despacho
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01/12/2015 13:52
Certidão emitida - Certifico que, em razão do despacho proferido no Pedido de Providências n. 0001871-46.2015.8.24.0600 encaminhado pela Divisaõ Administrativa da Corregedoria-Geral de Justiça (cópias anexas), faço os autos conclusos para análise.
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30/11/2015 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2248 Página:
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30/11/2015 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2248 Página:
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26/11/2015 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2015 Teor do ato: Dessa forma, considerando que a penhora de faturamento é medida de difícil execução e pouco resultado, tendo em vista que o encargo de depositário-administrador geralmente recai
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26/11/2015 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2015 Teor do ato: 2. Assim, defiro o pedido de fls. 48-50 e também o requerimento de fls. 49-51 dos autos do cumprimento de sentença em apenso a ser trasladado para estes autos conforme lá determi
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11/07/2015 17:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298400751TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : 8ª Delegacia da Fronteira de Chapecó Diligência : 30/06/2015
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16/06/2015 17:56
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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16/06/2015 13:00
Recebidos os autos
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15/06/2015 18:14
Mero expediente - SAJ - 1. Oficie-se a 8ª Delegacia de Fronteira de Chapecó, em resposta à missiva de fl. 74, informando que a restrição de transferência sobre o veículo VW/8.150E Delivery, placas MGY-7184, já foi levantada nestes autos. Instrua-se o ofíc
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15/06/2015 13:21
Conclusos para despacho
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10/06/2015 14:15
Juntada de Ofício - Of. nº 087/2015/8ª DelFrontPRF
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08/06/2015 18:19
Juntada de Cancelamento Restrição Renajud
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02/06/2015 12:16
Recebidos os autos
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01/06/2015 14:19
Mero expediente - SAJ - 2. Assim, defiro o pedido de fls. 48-50 e também o requerimento de fls. 49-51 dos autos do cumprimento de sentença em apenso a ser trasladado para estes autos conforme lá determinado. Promova-se imediatamente o levantamento das res
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25/05/2015 13:40
Conclusos para despacho
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11/05/2015 13:36
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Embargos à Execução - Número: 80007 - Protocolo: WCCO15100109599
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29/04/2015 12:16
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorrido o prazo para consulta das informações provenientes da Receita Federal (Infojud), procedi a destruição destas por meio mecânico (maquina trituradora de papel), conforme determina o item 9º d
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15/12/2014 16:57
Recebidos os autos
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09/12/2014 16:30
Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, considerando que a penhora de faturamento é medida de difícil execução e pouco resultado, tendo em vista que o encargo de depositário-administrador geralmente recai sobre o sócio-proprietário da executada (até p
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01/12/2014 13:58
Conclusos para despacho
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24/11/2014 14:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Embargos à Execução - Número: 80004 - Protocolo: WCCO14100354185
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10/10/2014 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0488/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1975 Página:
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08/10/2014 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0488/2014 Teor do ato: 1. Considerando o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no inte
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01/10/2014 18:06
Juntada de restrição Renajud
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29/09/2014 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor), a preferência legal do dinhe
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29/09/2014 16:22
Recebidos os autos
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22/09/2014 13:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/09/2014 16:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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29/07/2014 16:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e, se for o caso, para juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei.
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29/07/2014 16:19
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho de fls. 14.
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29/07/2014 16:18
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho de fls. 04 - item 1.
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09/06/2014 10:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0217/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1887 Página:
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05/06/2014 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0217/2014 Teor do ato: 1. Primeiramente, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado (DJe), ou, na falta deste, pessoalmente (correio ou mandado) para efetuar o cumprimento voluntário do títu
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27/03/2014 17:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/03/2014 17:50
Recebimento - SAJ
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18/03/2014 14:04
Despacho outros - 1. Primeiramente, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado (DJe), ou, na falta deste, pessoalmente (correio ou mandado) para efetuar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa
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17/03/2014 15:28
Concluso para despacho - SAJ
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17/03/2014 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2014 18:07
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2014 18:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 018.11.008672-1 - Embargos à Execução / Execução
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12/03/2014 14:46
Recebimento - SAJ
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11/03/2014 14:08
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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