TJSC - 5089658-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089658-56.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VILMAR GOFFIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: COMERCIO E TRANSPORTES GOFFI LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/09/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 24 e 23 Número: 50761900220258240000/TJSC
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5089658-56.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por VILMAR GOFFI e COMERCIO E TRANSPORTES GOFFI LTDA contra COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS.
Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 (quinze) dias seguintes à juntada da citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC).
Cediço que a concessão do efeito suspensivo pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, conforme preceitua o art. 919, caput e § 1º, do CPC.
No ponto, a execução não está garantida e não há comprovação eficaz da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução.
Nos casos em que há indicação por parte do embargante de bem à penhora, faz-se necessário que a embargada aceite o respectivo bem e que a penhora seja perfectibilizada Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO - 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE - TÓPICO NÃO ANALISADO NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - 2.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE GARANTIA - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, com garantia aos autos, e desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039339-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023).
Isso posto, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução.
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira da parte embargante.
Após, INTIME-SE a parte embargada para devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Com impugnação, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR GOFFI. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO E TRANSPORTES GOFFI LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 21
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28/08/2025 16:14
Determinada a intimação
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26/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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13/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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22/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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01/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO E TRANSPORTES GOFFI LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 08:45
Distribuído por dependência - Número: 50523265520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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