TJSC - 5022719-92.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022719-92.2025.8.24.0090/SC AUTOR: NEGILA DA PURIFICACAO LIMA SUHETADVOGADO(A): JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597)ADVOGADO(A): MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619)ADVOGADO(A): GESSICA CAROLINA GOULART PINTO (OAB SC068780)ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334)ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE SOUZA (OAB SC074513) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de emenda, pois o réu não concordou (CPC, art. 329, II).
Defiro a realização da prova pericial.
Para tanto, nomeio perito Dra. MIRELLA FABIANA DE MELO, com cadastro no CPTEC- Cadastro eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias.
Antes, porém, deverão as partes apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo, em quinze dias (art. 465, § 1º do CPC). Os honorários serão adiantados pela parte autora (art. 95, do CPC).
Caso aceite o encargo, deve o perito apresentar a proposta de honorários, intimando as partes para que deposite(em) o valor em juízo no caso de concordância.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser comunicada nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). Juntado o laudo, expeça-se alvará em favor do profissional e intimem-se as partes para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, querendo, em quinze dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Despacho
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27/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:20
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 12:38
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:43
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:17
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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