TJSC - 5010012-22.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010012-22.2022.8.24.0018/SCAUTOR: NEUSA MEIRA SAGAZADVOGADO(A): FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu à concessão do AUXÍLIO-DOENÇA por acidente de trabalho à parte autora, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, tendo como DIB e DCB conforme fundamentação.
Sobre as parcelas incidirão juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Os juros de mora incidirão a partir da citação e, para as parcelas vencidas após a citação, a partir do vencimento.
A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ), inclusive sobre eventuais parcelas pagas a título de tutela antecipada, e, em definitivo, com os honorários do perito.
A autarquia federal é isenta das custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Os honorários periciais devem ser pagos pela parte ré, ex vi do disposto no § 2.º do art. 8º da Lei n. 8.620/93.
Determino, ainda, que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas proporcionais à parte autora (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único).
Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3.º, I).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, intime-se a autarquia para que apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, arquive-se. -
03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 489,40
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04/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 04/08/2025 17:45:16
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04/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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02/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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23/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,37
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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06/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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29/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:11
Juntada de Petição
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14/11/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
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01/11/2024 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO GYORDANNO TAVARES BELMONT COSTA - EXCLUÍDA
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23/05/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
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10/05/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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02/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/04/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/04/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/04/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:11
Determinada a intimação
-
25/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:21
Juntado(a)
-
10/04/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2024 19:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO JOSE DE MARCO - EXCLUÍDA
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10/04/2024 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 10:10
Juntada de Petição
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18/03/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO GYORDANNO TAVARES BELMONT COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/02/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:16
Determinada a intimação
-
16/02/2024 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TABAJARA CORDEIRO VIDAL - EXCLUÍDA
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16/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/11/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/11/2023 16:41:06)
-
29/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/10/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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02/10/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/10/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:10
Determinada a intimação
-
27/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCO BAYER FORESTI - EXCLUÍDA
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25/07/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 16:16
Determinada a intimação
-
06/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:04
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01FP Número: 50100122220228240018
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08/02/2023 13:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01FP -> TJSC
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08/02/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MEIRA SAGAZ. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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08/02/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 504,75
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06/02/2023 15:07
Despacho
-
06/02/2023 15:07
Expedição de Alvará
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06/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Parte Isenta
-
31/10/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/10/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2022 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/07/2022 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:53
Juntada de Petição
-
23/05/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2022 15:07
Juntada de Petição
-
28/04/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 16:54
Determinada a intimação
-
18/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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14/04/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUSA MEIRA SAGAZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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