TJSC - 5005180-49.2023.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005180-49.2023.8.24.0037/SC AUTOR: JANDA MACIEL DA SILVAADVOGADO(A): ALINE LIRIA GRAHL (OAB SC059583)ADVOGADO(A): ALINE FACHIN (OAB SC036451)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência sobre a autenticidade das assinaturas lançada no contrato impugnado, necessária a produção da prova pericial.
Nomeio para tal fim o perito grafotécnico KELVIN ROQUE DE MORAES, também especialista em análise de assinaturas digitais e eletrônicas, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, observado o disposto no art. 465, § 2º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Conforme o Tema 1.061 editado pelo Superior Tribunal de Justiça, “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, CPC)”.
Portanto, os honorários deverão ser suportados pelos réus, uma vez que o ônus da prova, em se tratando de alegação de inautenticidade de documento, incumbe à parte que o produziu (art. 429, II, CPC).
Efetivada a nomeação, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Com a apresentação de proposta de honorários, intimem-se os réus para manifestação e, em caso de concordância, depósito dos valores (art. 465, § 3º do CPC).
Prazo: 5 dias.
A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, oportunidade em que será liberado o valor depositado a título de honorários.
Com o aporte do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, mesmo prazo em que deverão ser apresentados os pareceres dos assistentes técnicos (art. 477, §1º do CPC).
Publique-se e intimem-se. -
20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:57
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:37
Decisão interlocutória
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27/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2023 15:32
Despacho
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14/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 14/12/2023 14:00. Refer. Evento 9
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14/12/2023 11:53
Juntada de Petição
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 16:18
Juntada de Petição
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09/11/2023 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2023 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2023 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDA MACIEL DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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19/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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19/10/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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11/10/2023 18:48
Decisão interlocutória
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11/10/2023 17:56
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 14/12/2023 14:00
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11/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 17:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDA MACIEL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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