TJSC - 5007445-12.2022.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:51
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES3
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007445-12.2022.8.24.0020/SC APELANTE: ZENIRIA RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS ROSSO (OAB SC055980)APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da petição do evento 65, PET1, formulada por ZENIRIA RIBEIRO DA SILVA, na qual requer a "revogação da decisão de sobrestamento do recurso especial", ao argumento de que "a controvérsia jurídica tratada nos presentes autos não se confunde com o objeto delimitado no Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, que versa especificamente sobre a possibilidade de aplicação da repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando ausente a demonstração de má-fé do fornecedor." É o relatório.
O pedido, antecipa-se, deve ser indeferido.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre as "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" (Tema 929/STJ), questão que será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1823218/AC e 1963770/CE, afetados como recursos representativos da controvérsia. À vista disso, a 3ª Vice-Presidência procedeu ao sobrestamento do recurso especial (evento 57, DESPADEC1).
Ora, a ordem de sobrestamento não decorre de faculdade do magistrado, mas sim de imposição da sistemática dos recursos repetitivos, ao constar do enunciado legal (art. 1.030, III, do CPC) o dever de paralisação dos recursos que tratarem de controvérsia ainda não resolvida pelas Cortes Superiores, in verbis: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:[...]III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (grifou-se).
O aguardo da definição da tese repetitiva pelos Tribunais Superiores tem por escopo impedir que sejam proferidas decisões conflitantes, além de evitar a interposição de recursos em face de julgados que possam vir a ter alteração de entendimento (art. 1.040, II, do CPC) até o deslinde definitivo da causa.
Salienta-se que a questão jurídica abarcada pelo Tema 929/STJ foi alvo de debate tanto no aresto hostilizado, quanto no recurso especial.
Ainda, em suas razões, a instituição financeira controverte a respeito da conclusão da Câmara pela inexistência de engano justificável, ou seja, pela má-fé na cobrança do indébito, de modo que é possível, em tese, a reversão da decisão recorrida no ponto.
Portanto, houve causa decidida a respeito da matéria relacionada ao Tema 929/STJ, bem como respectiva impugnação no recurso especial, motivos pelos quais não se pode simplesmente abstrair a fase de sobrestamento sem que o Superior Tribunal de Justiça pronuncie-se definitivamente acerca do assunto.
Eventual decisão contrária significaria suprimir a sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art. 1.030, III, do CPC.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o requerimento do evento 65; 2) com fulcro no art. 1.030, III, CPC, MANTENHO O SOBRESTAMENTO do recurso, até que o Superior Tribunal de Justiça resolva definitivamente o Tema 929.
Intimem-se. -
12/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 08:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 08:22
Despacho
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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07/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/03/2024 15:05
Juntada de Petição
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 12:14
Recurso Especial sobrestado
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08/02/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 491563, Subguia 95753
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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31/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2024 17:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 492200, Subguia 95909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
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29/01/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 492200, Subguia 95909
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29/01/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 492200 - R$ 233,96
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25/01/2024 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 491563, Subguia 95753
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25/01/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 491563 - R$ 233,96
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12/12/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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07/12/2023 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/12/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/11/2023<br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b>
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20/11/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5007445-12.2022.8.24.0020/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: ZENIRIA RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS ROSSO (OAB SC055980) APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente -
17/11/2023 14:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/11/2023
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17/11/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/11/2023 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 49
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13/11/2023 13:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
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13/11/2023 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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10/11/2023 12:48
Juntada de Petição
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10/11/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/11/2023 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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01/11/2023 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/11/2023 14:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2023<br>Data da sessão: <b>01/11/2023 14:00:00</b>
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16/10/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 01 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5007445-12.2022.8.24.0020/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: ZENIRIA RIBEIRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS ROSSO (OAB SC055980) APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de outubro de 2023.
Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente -
13/10/2023 13:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2023
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13/10/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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13/10/2023 13:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 73
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28/02/2023 10:16
Juntada de Petição
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06/02/2023 09:40
Juntada de Petição
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12/12/2022 11:40
Juntada de Petição
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23/11/2022 12:33
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0302
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23/11/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2022 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
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16/11/2022 18:18
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
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16/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 11:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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10/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:19
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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04/10/2022 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 45 do processo originário (31/08/2022). Guia: 4136116 Situação: Baixado.
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04/10/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIRIA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 45 do processo originário (31/08/2022). Guia: 4136116 Situação: Baixado.
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04/10/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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