TJSC - 5037816-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 109, 110 e 111
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110, 111
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110, 111
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037816-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABBADVOGADO(A): THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB SC020442)EXECUTADO: MARICELMA NIEROADVOGADO(A): EDEMAR SORATTO (OAB SC019227)EXECUTADO: LUIZ CARLOS BUDNYADVOGADO(A): EDEMAR SORATTO (OAB SC019227)EXECUTADO: ANTONIO BUDNYADVOGADO(A): EDEMAR SORATTO (OAB SC019227)EXECUTADO: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EDEMAR SORATTO (OAB SC019227)ADVOGADO(A): EDSON CICHELLA (OAB SC014231) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB em face de Budny Indústria e Comércio EIRELI, empresa em recuperação judicial, e outros.
A parte exequente requereu a penhora de 5% sobre o faturamento da empresa executada, sustentando que o crédito perseguido nestes autos é extraconcursal e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
A recuperanda, por sua vez, defendeu que o pedido de penhora sobre o faturamento deve ser analisado na instância da recuperação judicial.
Decido.
O juízo da recuperação judicial, em resposta a ofício expedido por este Juízo, assim decidiu (evento 71): "Em que pese reconhecer que dinheiro não é considerado bem de capital, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o valor bloqueado é bastante expressivo para a recuperanda de modo que sua manutenção, inegavelmente, poderá inviabilizar o prosseguimento da recuperação judicial, estagnando sua atividade comercial, causando severos prejuízos.
A demanda encontra-se em avançado prosseguimento, rumando ao fim do seu processamento, de modo que qualquer manutenção de bloqueio nesse sentido, poderá levar a efeitos indesejáveis.
Portanto, nesse momento, entendo que para salvaguardar a atividade empresarial da empresa em recuperação judicial, o deferimento do pedido para desbloquear os atos constritivos determinados pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, é medida necessária." (grifou-se) Como já declarado por ambos os Juízos, considerando o princípio da preservação da empresa, qualquer medida de penhora de bens deve ser previamente submetida à apreciação do juízo universal da recuperação judicial.
Embora seja juridicamente possível a constrição patrimonial, os atos de penhora devem ser autorizados e controlados pelo juízo competente da recuperação, que está a par da situação atual da recuperanda e, portanto, possui respaldo para decidir sobre atos constritivos que possam ser realizados sem prejudicar a continuidade das atividades empresariais e o cumprimento do plano aprovado.
Diante do exposto, oficie-se ao Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital em razão da Recuperação Judicial nº 0300035-27.2018.8.24.0028, para que se manifeste acerca da viabilidade do pedido de penhora sobre 5% do faturamento da empresa BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Cumpra-se.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Tudo cumprido, retornem conclusos. -
26/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:00
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:40
Despacho
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05/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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05/04/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 73, 75, 77, 83, 85, 86 e 87
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87 e 90
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76 e 77
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05/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300035-27.2018.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 81, 82
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:44
Juntada - Extrato Subconta - 2893060252<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.902,44
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27/02/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 27/02/2025 18:02:05
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27/02/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300035-27.2018.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 1326, 1339
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26/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:07
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 61, 58 e 60
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61 e 62
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04/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/12/2024 14:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03000352720188240028/SC
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04/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300035-27.2018.8.24.0028/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
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03/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 09:11
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:29
Despacho
-
25/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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07/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332916. Valor transferido: R$ 1.432,97
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332924. Valor transferido: R$ 75,33
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332908. Valor transferido: R$ 59.104,27
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332878. Valor transferido: R$ 46,31
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332860. Valor transferido: R$ 46.540,90
-
24/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332754. Valor transferido: R$ 47,81
-
24/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332940. Valor transferido: R$ 994,60
-
24/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332932. Valor transferido: R$ 5.334,06
-
24/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036333050. Valor transferido: R$ 50,00
-
24/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036333040. Valor transferido: R$ 2.038,39
-
24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332800. Valor transferido: R$ 10,00
-
24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332800. Valor transferido: R$ 264,37
-
24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332819. Valor transferido: R$ 833,74
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24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332770. Valor transferido: R$ 87.000,00
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24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332789. Valor transferido: R$ 40.615,56
-
24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332797. Valor transferido: R$ 831,46
-
24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036332720. Valor transferido: R$ 308,28
-
23/10/2024 16:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/10/2024 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARICELMA NIERO BUDNY)
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23/10/2024 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS BUDNY)
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23/10/2024 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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23/10/2024 16:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO BUDNY)
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22/10/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/10/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 14:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 06:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/07/2024 09:46
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:18
Determinada a intimação
-
26/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:25
Distribuído por dependência - Número: 03018650920178240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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