TJSC - 5003481-13.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 105
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003481-13.2023.8.24.0008/SC AUTOR: CLEIA BREXIADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que a parte autora requer sejam abonadas as faltas de 19/02/2020 a 04/03/2020, e o consequente pagamento dos valores devidos a título de Licença para Tratamento de Saúde para o período, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
A parte autora é servidora estatutária em cargo efetivo de Assistente de Educação, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO desde 03/01/2006.
Alega que exercia suas atividades na unidade CEDUP HERMANN HERING – BLUMENAU.
Dissse que, apesar do seu estado de saúde, não houve concessão administrativa de licença para tratamento da saúde para os períodos compreendidos entre 19/02/2020 a 04/03/2020, Número de dias: 15 Tipo: INTEGRAL e do Período: 30/03/2022 a 06/04/2022, Número de dias: 8 Tipo: INTEGRAL.
Relata que fez pedido de remoção para outra unidade escolar, o que também lhe foi negado. Afirma que as negativas administrativas, assim como o fato de ter sido vítima de assédio moral foi o que agravou seu estado de saúde.
Por conta do noticiado, requer sejam abonadas as faltas com o consequente pagamento dos valores relativos aos dias trabalhados e que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais.
Citado, o Estado de Santa Catarina apresentou contestação, oportunidade em que rechaçou a tese abordada pela parte autora e pugnou pela improcedência dos pedidos contidos na exordial.
O processo foi saneado no evento 32, DOC1 e evento 40, DOC1, oportunidade em que a parte autora pugnou pela realização de perícia técnica e oitiva de testemunhas no evento 38, DOC1.
A perícia foi designada no evento 45, DOC1e o laudo juntado no evento 74, DOC1, complementado no evento 85, DOC1.
Considerando que um dos atos imputados ao réu é ocorrência de assédio moral e que há pedido de indenização por dano moral, necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Destaco, ainda, que os pontos controvertidos foram fixados no evento 32, nos seguintes termos: (...) Na forma do art. 357, II, do CPC, delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória como sendo: a) a ocorrência dos fatos narrados na exordial e a sua dinâmica; b) a prática de atos depreciativos e comportamentos inapropriados praticados pelo superior hierárquico no local de trabalho da parte autora; c) a caracterização de assédio moral pelo colega de trabalho da parte autora; d) o nexo de causalidade entre eventual assédio moral sofrido pela parte autora; e) a existência de danos morais suportados pela demandante em decorrência de eventual assédio moral e sua quantificação.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV), delimito os seguintes pontos: a) a caracterização do assédio moral que a parte autora alega ter sofrido; b) presença dos elementos da responsabilidade civil e sua natureza (objetiva ou subjetiva). (...) Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, que restabeleceu os serviços presenciais das unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 25/09/2025 às 14:00h, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
A realização do ato acontecerá de forma híbrida (presencial e/ou por videoconferência, observadas as orientações abaixo).
A participação por videoconferência fica restrita aos advogados/partes e ao Ministério Público.
As testemunhas deverão obrigatoriamente comparecer ao Fórum para prestar o seu depoimento presencialmente, salvo se residentes fora da Comarca, quando poderão ser ouvidas por videoconferência (art. 453, § 1º do CPC).
Primeiro, porque o Juízo está impedido de controlar se uma testemunha não está ouvindo o depoimento da outra (CPC, art. 456, “caput”).
Segundo, porque, pelas regras da experiência comum, diversos problemas técnicos com conexão de internet, áudio e vídeo prejudicam o eficiente deslinde do ato solene e não contribuem com a boa e rápida resolução da lide.
Os links de acesso das partes e procuradores à audiência serão informados em momento próximo à data da audiência.
Orientações para a participação das partes e procuradores na audiência por videoconferência: a) Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome (devidamente atualizado) ou, caso não seja possível, do navegador Mozilla Firefox; b) Ao acessar o link os participantes deverão selecionar a opção "microfone" (opção do lado esquerdo); c) Os procuradores e seus respectivos clientes, caso estejam no mesmo local físico, poderão acessar o ambiente virtual por meio de um único link.
Do procurador ou do cliente, a seu critério; d) É de responsabilidade dos advogados informar com antecedência o link de acesso para a(s) parte(s) que representa; e) O link será novamente encaminhado via e-mail ou "WhatsApp" para os participantes, nos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones indicados nos autos, com até 01 hora de antecedência do horário agendado para início da audiência; As partes/procuradores deverão estar disponíveis para a realização de um TESTE de áudio/vídeo 10 minutos antes da hora marcada para iniciar a audiência.
Os servidores do Fórum entrarão em contato pelo número de Whats App fornecido nos autos para informar que as partes/testemunhas/procuradores devem acessar o link da videoconferência. f) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência mediante conexão adequada, livre de oscilações (evitar conexão móvel em locais com baixa qualidade de sinal), de maneira a viabilizar a execução do ato de forma contínua.
Ressalta-se que a captação adequada do depoimento para posterior vinculação ao processo depende desta providência. Toda parte/procurador (a) fica ciente de que poderá comparecer ao Fórum caso haja qualquer receio de que o equipamento/rede utilizados não atendam aos requisitos mínimos para uma audiência virtual; g) Para a participação do ato é imprescindível o uso de dispositivo de captação de som e imagem (em dispositivo móvel ou computador), suficiente para a audição clara das falas, bem como exposição integral e adequada do rosto da pessoa (ambiente claro); h) Os participantes deverão ter em mãos documento de identificação, caso a conferência seja solicitada durante a execução do ato.
Por fim, registra-se que o link de acesso do Ministério Público será encaminhado diretamente ao e-mail do respectivo Promotor de Justiça com pelo menos 1 dia de antecedência da data da audiência. -
29/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON ANTONIO ALBERTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM ROBERTO PACKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 25/09/2025 14:00
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:36
Decisão interlocutória
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22/08/2025 18:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 05:01
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 05:37
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 16:38
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIA BREXI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:13
Decisão interlocutória
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29/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:37
Despacho
-
15/05/2024 14:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:41
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU03FP01)
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16/08/2023 16:03
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/06/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/04/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2023 11:59
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 19:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 15:11
Decisão interlocutória
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22/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIA BREXI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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