TJSC - 5000784-19.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000784-19.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000784-19.2023.8.24.0008/SCAUTOR: LOURENA PERSUHNADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato n. 362830487-9 e, consequentemente, confirmar a tutela antecipatória que determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (evento 16, DESPADEC1); b) condenar o requerido a ressarcir a requerente, em dobro, de todos os descontos promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada (R$ 281,54, de 09/2022 até o cumprimento da liminar), acrescidos de juros de mora a partir da citação (evento 11, AR1) e correção monetária contada da data de cada desconto, o que deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, em Cumprimento de Sentença (CPC, art. 509, §2º), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024; e c) condenar o requerido a pagar à requerente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora de mora com termo inicial do evento danoso (09/2022) e correção monetária a partir da publicação desta sentença, observados os termos dos art. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.
Valores que tenham permanecido depositados em conta vinculada ao presente feito (evento 8, COM_DEP_SIDEJUD1) deverão ser abatidos do crédito ora reconhecido, mediante compensação.
Por força da sucumbência (art. 85, §2º, do CPC), condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Com a deflagração do cumprimento de sentença, independentemente de conclusão, transfiram-se os valores eventualmente depositados em subconta nestes autos principais para a execução em questão.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição
-
04/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
09/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:35
Despacho
-
02/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Petição
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/03/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:30
Juntada de Petição
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
-
07/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 16:00
Despacho
-
10/07/2023 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2023 15:46
Expedição de ofício
-
26/06/2023 09:52
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
02/06/2023 15:19
Juntada de Petição
-
29/05/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.152,61
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 18:20
Despacho
-
12/05/2023 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/04/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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13/04/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 07:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/04/2023 00:56:40)
-
13/04/2023 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 00:56
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 16:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008678-70.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 10, 18
-
10/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086787020238240000/TJSC
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 18:04
Juntada de Petição
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2023 14:59
Juntada de Petição
-
28/02/2023 18:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008678-70.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 10
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28/02/2023 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086787020238240000/TJSC
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27/02/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:20
Concedida a tutela provisória
-
23/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 11:31
Juntada de Petição
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21/02/2023 11:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50086787020238240000/TJSC
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17/02/2023 14:11
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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10/02/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2023 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.000,00
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18/01/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENA PERSUHN. Justiça gratuita: Deferida.
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18/01/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/01/2023 15:29
Juntada de Petição
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17/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENA PERSUHN. Justiça gratuita: Requerida.
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17/01/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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