TJSC - 5123951-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5123951-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SILVIA ALVES DO AMARALADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, consigno que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ, Súmula 297) e que é manifesta a hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, da parte autora perante a instituição financeira ré, o que autoriza o deferimento do pedido desde o início da relação jurídica processual, como forma de garantir, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Defiro, pois, a inversão do ônus da prova. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5123951-52.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/09/2025. -
07/09/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA ALVES DO AMARAL. Justiça gratuita: Requerida.
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07/09/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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