TJSC - 0002969-60.1994.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002969-60.1994.8.24.0064/SC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERALRÉU: DISBAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO PEREGRINO FERREIRA (OAB SC002077) DESPACHO/DECISÃO R.h.
A competência há de ser declinada para a Justiça Federal, pois a presença da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, na condição de ré, atrai a incidência do art. 109, I, da Constituição Federal: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar:I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
No mesmo sentido, preconiza o Código de Processo Civil: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho".
Em se tratando de incompetência absoluta em razão da pessoa, deve ser declarada a qualquer tempo e, inclusive, de ofício. É o que prevê o diploma instrumental civil: "Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes"."Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício".
Discorrendo sobre o tema, lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: "Como se trata de matéria de ordem pública, a incompetência absoluta (material ou funcional) pode ser argüida por qualquer das partes, pelo MP e pelo interveniente.
O juiz deve, ex officio, examiná-la e, se for o caso, declará-la, independentemente de provocação da parte ou interessado.
O magistrado não pode eximir-se de declarar a incompetência absoluta" (Código de processo civil comentado: e legislação extravagante. 7 ed.
São Paulo: RT, 2006, p. 323).
ANTE O EXPOSTO, diante da presença da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, no polo ativo da demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Remetam-se os autos à Justiça Federal, observadas as cautelas de estilo e as devidas baixas.
Intime-se e cumpra-se. -
27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:35
Terminativa - Declarada incompetência
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26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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03/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/04/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 18:50
Decisão interlocutória
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24/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 16:40
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/10/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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17/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 69
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16/08/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/04/2024 17:49
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compromisso
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19/10/2023 13:26
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/12/2022 00:39
Juntada de Petição
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17/01/2021 02:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/09/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1271
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06/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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06/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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14/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/04/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/04/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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12/04/2005 12:00
Despacho outros - R. H. Constata-se através da petição de fls. 12/16 que os autos se encontram inexplicavelmente paralisados desde 15/10/03. Assim, determino que o Sr. Escrivão justifique esta situação lastimável, eis que isto gerou sérios prejuízos as pa
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28/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 244
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04/11/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 169
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10/09/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 168
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16/03/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 150 - AEJ
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22/10/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 153 - AEJ
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25/07/2003 12:00
Aguardando outros - 156 - w.
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03/06/2003 12:00
Aguardando outros - w.
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28/05/2003 12:00
Aguardando outros - 155
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12/05/2003 12:00
Aguardando outros - w.
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29/04/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 113 - AEJ
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25/06/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 110-AEJ
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28/05/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 110 - AEJ
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24/04/2002 12:00
Aguardando outros - 132
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27/03/2002 12:00
Aguardando outros - 104
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07/03/2002 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Marilene Morais Stangherlin carga 19.441 -L- 22
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18/02/2002 12:00
Aguardando outros - 133
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04/02/2002 12:00
Aguardando outros - 132
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02/01/2002 12:00
Aguardando outros - 132
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26/12/2000 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Escrivão - 13
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26/12/2000 12:00
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 064.94.000232-8
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08/12/1999 12:00
Aguardando outros - Escrivão 01
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23/03/1999 12:00
Aguardando outros - Escrivão 11
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19/10/1998 12:00
Aguardando outros - escrivão 05
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15/06/1998 12:00
Aguardando outros - ESCRIVÃO 08
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05/06/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - assinatura de Ofício nos autos apensos. .
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17/04/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/1998 12:00
Remessa ao Ministério Público
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02/03/1998 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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11/06/1997 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - ESCRIVAO O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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20/03/1997 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 20
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06/02/1997 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO PRAZO 042
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20/09/1996 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 20
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20/09/1996 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 29
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05/09/1996 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - EXPEDIDO EDITAL DE INTIMACAO 155/96
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12/06/1996 12:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS
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01/04/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ ENT. PET. COMISSARIO,NO PROC. EM APENSO.
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29/11/1995 12:00
Carga ao Advogado - Descricao - ADVOGADO CARGA-2606-L-11 (DR. LEANDRO IBAGY)
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21/11/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO PRAZO 029
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08/11/1995 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - EXPEDIDO EDITAL DE INTIMACAO REL. 171/95
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25/09/1995 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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27/07/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 29 - VERDE
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26/07/1994 12:00
Processo apensado - SAJ - Descricao - AUTOS APENSADOS NA CONCORDATA N.13.029/94 (064940009624)
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06/06/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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01/06/1994 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - REGISTRADO N.13.383/94, FLS.28V/29, LIVRO 08. O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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27/05/1994 12:00
Processo distribuído por sorteio - Descricao - PROCESSO DISTRIBUIDO
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27/05/1994 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/1994
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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