TJSC - 5121504-62.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121504-62.2023.8.24.0930/SCAUTOR: NELY LUIZA VARNIER CHIARELOTTOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NELY LUIZA VARNIER CHIARELOTTO em fBANCO DAYCOVAL S.A.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA04 para FNSURBA02)
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05/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:48
Terminativa - Declarada incompetência
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30/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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27/07/2025 02:48
Conclusos para despacho
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26/07/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CLFUN01 para FNSURBA04)
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24/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50168044120258240000/TJSC
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31/03/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50168044120258240000/TJSC
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11/03/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50168044120258240000/TJSC
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10/03/2025 13:57
Recebidos os autos - TJSC -> CLFUN Número: 51215046220238240930/TJSC
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17/02/2025 17:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CLFUN -> TJSC
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17/02/2025 17:11
Alterado o assunto processual - De: Cartão de Crédito - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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10/01/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/12/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Suscitado Conflito de Competência
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10/12/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 10/12/2024 13:01:04)
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24/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA15 para CLFUN01)
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01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 14:04
Terminativa - Declarada incompetência
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01/11/2024 10:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:41
Determinada a intimação
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09/09/2024 07:31
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2024 10:50
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELY LUIZA VARNIER CHIARELOTTO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 16:40
Determinada a intimação
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22/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 17:34
Determinada a intimação
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08/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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26/12/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELY LUIZA VARNIER CHIARELOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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