TJSC - 5000798-22.2013.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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28/08/2025 23:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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28/08/2025 23:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Parte: EDSON KLITZKE
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28/08/2025 23:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Rateio de 100%. Parte: PEDRO LADEMIR JULIO
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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27/08/2025 15:22
Transitado em Julgado
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000798-22.2013.8.24.0018/SCEXEQUENTE: PEDRO LADEMIR JULIOADVOGADO(A): PEDRO LADEMIR JULIO (OAB SC007916)EXECUTADO: EDSON KLITZKEADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)SENTENÇA1.
Diante da concordância da parte exequente, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 3.
Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 4.
Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas.
Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao registro imobiliário. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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24/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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25/11/2022 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2022 14:32
Juntada de íntegra do processo
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10/02/2021 07:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/07/2019 13:59
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Retorno ao arquivo administrativo, caixa n° 135/2019.
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01/07/2019 13:57
Certidão emitida - Certifico que estes autos encontram-se arquivados administrativamente na caixa n° 135/2019.
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27/01/2016 13:48
Arquivado administrativamente - Caixa nº 196/2016.
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07/12/2015 16:54
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte intimada.
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04/12/2015 17:38
Recebidos os autos
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30/11/2015 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0929/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pedro Lademir Julio (OAB 7916/SC)
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20/11/2015 15:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0899/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pedro Lademir Julio (OAB 7916/SC)
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07/08/2015 17:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/08/2015 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 2169 Página:
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07/08/2015 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 2169 Página:
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05/08/2015 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de expedição de ofício realizado no petitório retro, pois a instituição dos referidos sistemas não transfere ao Poder Judiciário ônus que compete à parte. Intim
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27/07/2015 14:15
Recebidos os autos
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27/07/2015 13:52
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de expedição de ofício realizado no petitório retro, pois a instituição dos referidos sistemas não transfere ao Poder Judiciário ônus que compete à parte. Intime-se para indicar bens passíveis de penhora. S
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20/07/2015 15:03
Conclusos para despacho
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16/07/2015 14:40
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença - Honorários em Embargos à Execução - Número: 80011 - Protocolo: WCCO15100358246
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18/06/2015 17:47
Recebidos os autos
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03/06/2015 17:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/06/2015 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 2123 Página:
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03/06/2015 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0270/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 2123 Página:
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01/06/2015 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0270/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 35, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Lademir Julio (OAB 7916/SC)
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07/04/2015 14:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 35, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/04/2015 14:41
Juntada de mandado - Mandado 6087-5
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25/03/2015 18:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/03/2015 17:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2015/006087-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2015 Local: 3º Cartório Cível
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28/01/2015 13:14
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Sentença - Honorários em Embargos à Execução - Número: 80010 - Protocolo: WCCO14100488181
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03/12/2014 18:05
Recebidos os autos
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14/11/2014 17:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/11/2014 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0760/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1998 Página:
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13/11/2014 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0760/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1998 Página:
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11/11/2014 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0760/2014 Teor do ato: Pagas as custas da diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem retro indicado. Perfectibilizada a penhora, promova-se a restrição total do automóvel objeto d
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10/11/2014 17:15
Recebidos os autos
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31/10/2014 08:26
Mero expediente - SAJ - Pagas as custas da diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem retro indicado. Perfectibilizada a penhora, promova-se a restrição total do automóvel objeto do gravame, conforme dito da fl. 25. Intime-se. Cumpra
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29/09/2014 12:06
Conclusos para despacho
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08/09/2014 15:45
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução de Sentença - Honorários - Número: 80009 - Protocolo: WCCO14100252218
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03/09/2014 13:34
Recebidos os autos
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30/07/2014 16:55
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/07/2014 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1922 Página:
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25/07/2014 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2014 Teor do ato: 1. A parte credora formulou pedido de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema BacenJud. Considerando o disposto nos arts. 655, inc. I, e 655-A
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07/07/2014 16:20
Recebidos os autos
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01/07/2014 13:09
Determinado arquivamento administrativo - 1. A parte credora formulou pedido de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema BacenJud. Considerando o disposto nos arts. 655, inc. I, e 655-A do CPC, aliado ao entendimento, em
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12/05/2014 13:34
Conclusos para despacho
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15/04/2014 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2014 13:33
Juntada de petição - Do exequente. Apresenta cálculo atualizado. Em 27/02/2014.
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07/03/2014 18:23
Aguardando cumprir despacho
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27/02/2014 18:47
Recebimento - SAJ
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26/02/2014 16:53
Carga ao Advogado
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24/02/2014 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0168/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1818 Página:
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20/02/2014 16:23
Aguardando publicação - Relação: 0168/2014 Teor do ato: 1. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos cálculo atualizado do débito, já incluída a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 2. Em caso
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15/01/2014 15:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/01/2014 11:55
Recebimento - SAJ
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10/01/2014 13:52
Despacho outros - 1. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos cálculo atualizado do débito, já incluída a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 2. Em caso de ausência de manifestação, os autos
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08/01/2014 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2014 17:41
Aguardando envio para o Juiz
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04/01/2014 10:37
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2013 17:18
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2013 15:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu, conforme intimação publicada na rel. nº 0391/2013, sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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22/10/2013 13:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0391/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1742 Página:
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18/10/2013 17:44
Aguardando publicação - Relação: 0391/2013 Teor do ato: Deste modo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor devido, sob pena de inclusão da referida multa e de prosseguimento do incidente de cumprimen
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18/10/2013 13:23
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/05/2013 18:11
Recebimento - SAJ
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23/05/2013 14:31
Despacho outros - Deste modo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor devido, sob pena de inclusão da referida multa e de prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença.
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20/05/2013 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/2013 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2013 14:28
Aguardando envio para o Juiz - Petições Iniciais
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14/05/2013 14:09
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 018.02.013964-8 - Embargos à Execução / Execução
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06/03/2013 15:33
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 16:37
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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