TJSC - 5000567-58.2014.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 11:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
-
27/08/2025 11:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Parte: INDUSTRIA DE MOVEIS JAEGER LTDA
-
27/08/2025 11:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Rateio de 100%. Parte: PAN DISTRIBUIDORA LTDA
-
27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000567-58.2014.8.24.0018/SCEXEQUENTE: PAN DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)SENTENÇA16.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 17.
Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 18.
Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 19.
Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas.
Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
-
26/08/2025 15:45
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 11:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
20/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2022 14:03
Juntada de íntegra do processo
-
13/01/2021 04:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/05/2019 16:27
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Retorno ao arquivo administrativo, caixa n° 94/2019.
-
07/05/2019 16:24
Certidão emitida - Certifico que estes autos encontram-se arquivados administrativamente na caixa n° 94/2019.
-
04/08/2015 13:56
Arquivado administrativamente - Caixa nº 177/2015.
-
29/07/2015 13:22
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte intimada.
-
24/06/2015 11:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0346/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 2137 Página:
-
22/06/2015 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0346/2015 Teor do ato: Defiro o requerimento retro (fl. 76). Determino o arquivamento administrativo do feito, na forma do artigo 791, III do Código de Processo Civil. O prazo prescricional permanecerá
-
15/06/2015 15:59
Recebidos os autos
-
15/06/2015 15:02
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o requerimento retro (fl. 76). Determino o arquivamento administrativo do feito, na forma do artigo 791, III do Código de Processo Civil. O prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano, retomando a
-
08/06/2015 15:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 14:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: WCCO15100185619
-
01/04/2015 12:39
Recebidos os autos
-
19/03/2015 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Kelvin Calsa (OAB 17544/SC)
-
18/02/2015 17:55
Autos entregues em carga ao Advogado
-
18/02/2015 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 2053 Página:
-
12/02/2015 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a devolução de AR de fl. 72, com a informação de ''desconhecido", no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kelvin Calsa (OAB
-
13/01/2015 15:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a devolução de AR de fl. 72, com a informação de ''desconhecido", no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/01/2015 18:39
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298343011TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Indústria de Móveis Jaeger Ltda Diligência : 18/12/2014
-
12/01/2015 18:34
Recebidos os autos
-
12/12/2014 14:12
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
05/12/2014 09:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 15:11
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0013105-69.2008.8.24.0018 - Classe: Monitória - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
20/11/2014 13:04
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0013105-69.2008.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302974-23.2015.8.24.0080
Fundacao Universidade do Oeste de Santa ...
Michele Trombeta
Advogado: Marco Aurelio Baggio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2015 22:06
Processo nº 5012310-16.2025.8.24.0039
Vera Lucia Fernandes
Jose Clovis Vieira de Sousa
Advogado: Natalia Ferreira Lehmkuhl
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 16:53
Processo nº 5002190-52.2019.8.24.0061
Maria Aparecida Pacheco
Adalberto Zorzo Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Paulo Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2019 12:08
Processo nº 5003960-38.2022.8.24.0041
Silvia Fernandes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2023 20:18
Processo nº 5004018-84.2023.8.24.0080
Condominio Residencial Popular Vila das ...
Keli de Lima
Advogado: Jean Gilnei Custodio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2023 15:53