TJSC - 5029696-89.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029696-89.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LIDIA BAEHRADVOGADO(A): TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): DANIEL DIRANI (OAB SP219267)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LIDIA BAEHR em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, para: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação à adesão da parte autora à associação requerida.
B) Condenar a parte requerida à devolução das quantias eventualmente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, na forma definida na fundamentação deste decisum (simples, para os descontos realizados até 30.03.2021 e, dobrada, para os descontos posteriores a esta data), corrigidas monetariamente a contar de cada desconto e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (80% pela parte autora e 20% pela parte requerida) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção (atentando-se que a parte autora decaiu de grande parte do pedido, pois pretendia a percepção de R$ 10.000,00 à guisa de danos morais).
Registro, no entanto, estar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais no tocante à parte autora, em razão da fruição do benefício da justiça gratuita por esta. Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se. -
26/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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07/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:38
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIA BAEHR. Justiça gratuita: Deferida.
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:10
Decisão interlocutória
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25/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2024 04:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU02JC01 para BNU03CV01)
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09/10/2024 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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08/10/2024 15:44
Terminativa - Declarada incompetência
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03/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/10/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:48
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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26/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIA BAEHR. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 17:27
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: GISELE CRISTINE CORREIA COSTA - ESTAGIÁRIO
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18/09/2024 01:01
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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10/09/2024 09:08
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 42 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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01/09/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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26/08/2024 07:22
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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23/08/2024 15:01
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 43 - Movimentado por: MARCOS MARCELO JANTSCH - PROCURADOR
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23/08/2024 15:01
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Movimentado por: MARCOS MARCELO JANTSCH - PROCURADOR
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22/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39 - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NAC
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22/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39 - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: LIDIA BAEHR (
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22/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39 - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: AMAR BRASIL C
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22/08/2024 18:45
Alterada a parte - inclusão - Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO - EXCLUÍDA - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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31/07/2024 17:42
Julgamento em Diligência - Convertido o Julgamento em Diligência - Movimentado por: LEOBERTO SIMAO SCHMITT JUNIOR - MAGISTRADO - Responsável: LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
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04/07/2024 17:02
Alterado o assunto processual - Alterado o assunto processual - Movimentado por: DIEGO MAKIAN PEREIRA SPENGLER - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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02/07/2024 21:29
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
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19/06/2024 01:08
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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14/06/2024 21:39
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 14/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 467/2024 - DF/SJSC - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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14/06/2024 09:52
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 29 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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01/06/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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23/05/2024 16:54
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: MARCOS MARCELO JANTSCH - PROCURADOR
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23/05/2024 16:54
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Movimentado por: MARCOS MARCELO JANTSCH - PROCURADOR
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22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 27 - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NA
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22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 27 - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: LIDIA BAEHR
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22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 27 - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: ESPERANCA E
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22/05/2024 14:12
Julgamento em Diligência - Convertido o Julgamento em Diligência - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Responsável: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO
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23/02/2024 14:32
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR
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20/02/2024 09:59
Petição - RÉPLICA - Refer. ao Evento: 23 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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02/02/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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23/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16 - Movimentado por: GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: LIDIA BAEHR (
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12/01/2024 16:14
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: DANIEL DIRANI - ADVOGADO
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26/12/2023 21:01
Juntada - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20 - Movimentado por: SISTEMA VPOST - Correios - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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12/12/2023 16:41
Expedição de documento - Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta - Movimentado por: ROSANE BURIGO - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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05/12/2023 15:15
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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05/12/2023 15:15
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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05/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16 - Movimentado por: MARIA FERNANDA EICKENBERG - ESTAGIÁRIO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: LIDIA BAEHR (AUTOR)
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05/12/2023 14:38
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: MARIA FERNANDA EICKENBERG - ESTAGIÁRIO
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28/11/2023 21:01
Juntada - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10 - Movimentado por: SISTEMA VPOST - Correios - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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16/11/2023 09:05
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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14/11/2023 15:10
Petição - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 11 - Movimentado por: WILLIAM FABRICIO IVASAKI - PROCURADOR
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14/11/2023 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Movimentado por: WILLIAM FABRICIO IVASAKI - PROCURADOR
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10/11/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: SANDRO EDUARDO DE MEDEIROS - DIRETOR DE SECRETARIA - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
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10/11/2023 16:31
Expedição de documento - Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta - Movimentado por: SANDRO EDUARDO DE MEDEIROS - DIRETOR DE SECRETARIA
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04/11/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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27/10/2023 16:50
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: ADRIANA CORDEIRO LOPES - PROCURADOR
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27/10/2023 16:50
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: ADRIANA CORDEIRO LOPES - PROCURADOR
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25/10/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
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25/10/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: LIDIA BAEHR (AUTOR)
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25/10/2023 20:15
Antecipação de tutela - Não Concedida a tutela provisória - Movimentado por: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO - MAGISTRADO - Responsável: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO
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24/10/2023 17:29
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: DIEGO MAKIAN PEREIRA SPENGLER - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO
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24/10/2023 15:35
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
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24/10/2023 15:35
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TANIA MARTA GRIPA - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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