TJSC - 5041610-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041610-66.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Determinou-se a intimação da parte executada para pagar o débito. Ocorre que o AR de intimação retornou com a informação de "não procurado" (evento 15, AR1).
Não se desconhece que o art. 274, parágrafo único, do CPC preconiza que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo [...]".
Todavia, no caso dos autos, não se trata de mudança de endereço, haja vista que a parte executada estava ausente nas oportunidades que houve a tentativa de intimação.
Portanto, não é possível dotar tal ato de validade presumida, pois a intimação não logrou êxito.
Sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
DECISÃO QUE CONSIDEROU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTEMPESTIVA, DELA NÃO CONHECENDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA ENVIADA AO ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO NÃO PROCURADO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AO CASO.
INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INTEMPESTIVA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012848-85.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-08-2023).
Dito isso, expeça-se mandado de intimação da parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. -
29/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2025 15:19
Juntado(a)
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22/04/2025 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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26/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10047714, Subguia 5218735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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26/03/2025 06:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 10047714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5218735&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5218735</a>
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25/03/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10047714 - R$ 36,27
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25/03/2025 10:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/03/2025
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25/03/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:19
Distribuído por dependência - Número: 51279331120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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