TJSC - 5014495-55.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:12
Baixa Definitiva
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21/02/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:46
Determinada a intimação
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11/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/12/2023 13:37
Juntada de Petição
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01/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
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01/12/2023 16:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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01/12/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte C-CONNECT ACESSO A INTERNET LTDA., Guia 6936570, Subguia 3575394
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01/12/2023 16:57
Juntada - Guia Gerada - C-CONNECT ACESSO A INTERNET LTDA. - Guia 6936570 - R$ 337,65
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01/12/2023 16:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCO AURELIO DA SILVA
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01/12/2023 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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20/11/2023 19:10
Transitado em Julgado
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14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2023 02:00:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014495-55.2023.8.24.0020/SC AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA RÉU: C-CONNECT ACESSO A INTERNET LTDA.
EDITAL Nº 310050342061 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 23 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: C-CONNECT ACESSO A INTERNET LTDA., CNPJ: 09.***.***/0001-00 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos para DECLARAR inexistentes os débitos discutidos nos autos e CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o valor devendo incidir juros de mora de 1% ao mês desde a publicidade do registro depreciativo e correção monetária, conforme variação do INPC, esta desde a presente data.Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. Mantenho a decisão liminar.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração do advogado da parte respectiva e indicado conta do procurador com poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se." -
17/10/2023 18:30
Intimação por Edital
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17/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
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17/10/2023 18:29
Expedição de Edital - intimação
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05/10/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2023 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 12/09/2023
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11/08/2023 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JERRY ZABOT
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11/08/2023 15:05
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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04/08/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2023 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2023 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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27/06/2023 18:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/06/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2023 11:51
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2023 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 19:09
Concedida a tutela provisória
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12/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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