TJSC - 5008342-96.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008342-96.2024.8.24.0011/SC AUTOR: JULIANA DA CUNHAADVOGADO(A): JEYSON PUEL (OAB SC020243)RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIALADVOGADO(A): FABRICIA LEMSER MARTINS (OAB SC009664)ADVOGADO(A): MARIELLE OURIQUES TORQUATO (OAB SC073118)ADVOGADO(A): CAROLINA SLOVINSKI FERRARI CARLSSON (OAB SC013406)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE CARVALHO CORDEIRO (OAB SC019350) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide.
Cientifiquem-se, outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão: a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas1, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença.
Requerida a produção de outras provas, por qualquer das partes, voltem para fins do art. 357, II a V, do Código de Processo Civil2. 1.
Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual. 2.
Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:[...]II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. -
27/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:24
Despacho
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18/05/2025 02:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/02/2025 16:11
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'RECONVENÇÃO'
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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23/01/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 21/01/2025 02:38:55)
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14/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 20:14
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9129088, Subguia 4688468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,03
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30/10/2024 01:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 16:58
Link para pagamento - Guia: 9129088, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4688468&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4688468</a>
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29/10/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - JULIANA DA CUNHA - Guia 9129088 - R$ 450,03
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29/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DA CUNHA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:52
Despacho
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27/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:00
Despacho
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07/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio - (BQEJCr01 para GPR01CV01)
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31/07/2024 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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30/07/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 16:10
Decisão interlocutória
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26/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:22
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 13:44
Despacho
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25/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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