TJSC - 5007687-03.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Concordia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007687-03.2024.8.24.0019/SC AUTOR FATO: MATEUS KOECHE PELLIZZAROADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO FRANZOI JUNIOR (OAB SC007313)ADVOGADO(A): LETICIA FERNANDA FRANZOI (OAB SC066988)ADVOGADO(A): LUCAS ROSANELI (OAB SC049734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento investigativo instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal (lesão corporal culposa), praticado, em tese, por MATEUS KÖECHE PELLIZZARO, fato ocorrido no dia 6 de fevereiro de 2023, nas dependências do Hospital São Francisco, Município: Concórdia/SC.
Houve a redistribuição dos autos e abriu-se vistas ao Ministério Público (e. 49 e 51.1). O Ministério Público informou que designará reunião extrajudicial, com o fim de oferecer proposta de acordo de não persecução penal ao investigado (e. 54.1) Houve a juntada de procuração e pedido de habilitação (e. 55.1, 55.2 e 56.1). O Ministério Público manifestou-se que não obstante o e. 54, considerando que o delito deixa vestígios, é necessário para a continuidade do procedimento a produção de prova pericial, assim requereu a intimação do Instituto Geral de Perícias para que, por meio de perito médico especialista na área de Oftalmologia, submeta a vítima a exame pericial, respondendo aos quesitos abaixo especificados; b) caso seja informada a inexistência de profissional habilitado no IGP para realização da referida perícia, pugna-se desde logo pela nomeação de perito judicial a ser custeado pelo Estado (e. 57.1). Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de realização de exame de corpo delito, determinou-se a intimação do Instituto Geral de Perícia de Concórdia para informação sobre a disposição de perito médico especialista na área de Oftalmologia (e. 59.1). O Instituto Geral de Perícia de Concórdia informou que não dispõe de profissional especialista para realização da perícia, de forma que foi determinada a nomeação de perito especialista (e. 75.1). A perita nomeada manifestou-se e solicitou majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), justificando o pedido pela complexidade da perícia e da condição em que se encontra o periciado (e. 86.1). A defesa do investigado manifestou que se resguarda no direito de apresentar quesitos e indicar assistente técnico após a confirmação do aceite do encargo pela perita indicada (e. 89.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório. 1.
Tendo em vista a manifestação da perita nomeada, considerando a complexidade do laudo, o tempo despendido pelo perito, assim como a realização dos trabalhos e a situação de dificuldade desta Comarca em nomear outros especialistas na área exigida, verifico que é viável a majoração dos honorários.
Diante disso, majoro os honorários periciais inicialmente fixados para o valor de R$ 2.220,06 (dois mil, duzentos e vinte reais e seis centavos), em consonância com a Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023 do Conselho da Magistratura. Comunique-se à perita nomeada acerca da majoração deferida, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que informe nos autos se aceita o encargo, bem como designe data, hora e local para a realização da perícia.
Consigno, que a perita deverá responder aos quesitos formulados pelo Ministério Público (e. 57.1), bem como aos eventuais quesitos apresentados pela parte requerida dentro do prazo legal.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização dos trabalhos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para ciência.
Após a apresentação do laudo, requisitem-se os honorários periciais, sem necessidade de complementação. 2.
Considerando que a defesa do requerido se reservou o direito de apresentar quesitos e indicar assistente técnico após o aceite do encargo pela perita indicada, DETERMINO que, após a manifestação de aceite, a defesa seja intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, sem necessidade de nova conclusão.
Consigno que, em caso de decurso de prazo sem manifestação por parte da defesa, a perícia será realizada com base apenas nos quesitos apresentados pelo Ministério Público (e. 57.1).
Cumpra-se. - 
                                            
05/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:44
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
06/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:54
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:41
Juntada de Petição - MATEUS KOECHE PELLIZZARO (SC049734 - LUCAS ROSANELI / SC066988 - LETICIA FERNANDA FRANZOI / SC007313 - MIGUEL ANGELO FRANZOI JUNIOR)
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23/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2025 10:58
Despacho
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02/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CDAJCr01 para VRG01CDA01)
 - 
                                            
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
29/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
29/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:59
Terminativa - Declarada incompetência
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07/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
04/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
01/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 15:29
Juntado(a)
 - 
                                            
07/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
05/02/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
31/01/2025 09:34
Intimado em Secretaria
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31/01/2025 09:33
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
31/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
28/01/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedição de ofício - 13/01/2025 10:09:40)
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13/01/2025 10:18
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2025 10:14
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
09/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
09/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/01/2025 15:17
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
03/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
24/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
11/10/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
01/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
30/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
30/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
26/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/09/2024 09:19
Despacho
 - 
                                            
09/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
15/08/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
05/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
05/08/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURI CAMPAGNA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
23/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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