TJSC - 5026010-89.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 5026010-89.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: MARIA LUIZA SAUT DA SILVEIRA REQUERENTE: SANDRA DENISA SAUT DA SILVEIRA REQUERIDO: LUIZ CARLOS SOARES DA SILVEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Passold Reis - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): LUIZ CARLOS SOARES DA SILVEIRA, CPF *09.***.*29-72, endereço: Rua Almirante Barroso, 1289, Apto 402 - Vila Nova - 89035402, Blumenau/SC (Residencial) Todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes que perante este Juízo foi proferida sentença nos autos de Interdição, na data de 29/08/2025, com trânsito em julgado em 04/09/2025, tendo com interditado(a) LUIZ CARLOS SOARES DA SILVEIRA, CPF *09.***.*29-72, nomeado curador(a) SANDRA DENISA SAUT DA SILVEIRA e MARIA LUIZA SAUT DA SILVEIRA conforme teor que segue, para fins do artigo 755, § 3º, do CPC: "Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadoras, de forma compartilhada (art. 1.775-A do Código Civil), ao Sr. LUIZ CARLOS SOARES DA SILVEIRA, a pessoa de sua esposa, MARIA LUIZA SAUT DA SILVEIRA, e sua filha, SANDRA DENISA SAUT DA SILVEIRA, o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar o curatelado perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal. Destaco que às curadoras não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderão alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.
Outrossim, as curadoras deverão prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015. Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei, pelo prazo de 6 meses. -
04/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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01/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 23:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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14/03/2025 13:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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25/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9096558, Subguia 4668716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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24/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/10/2024 10:58
Link para pagamento - Guia: 9096558, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4668716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4668716</a>
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24/10/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - SANDRA DENISA SAUT DA SILVEIRA - Guia 9096558 - R$ 18,96
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:25
Expedição de Termo de Compromisso
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10/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:34
Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8648852, Subguia 4420239 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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28/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição
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27/08/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Interdição/Curatela
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27/08/2024 12:14
Alterado o assunto processual - De: Capacidade - Para: Nomeação
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27/08/2024 10:34
Link para pagamento - Guia: 8648852, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4420239&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4420239</a>
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27/08/2024 10:34
Juntada - Guia Gerada - SANDRA DENISA SAUT DA SILVEIRA - Guia 8648852 - R$ 328,73
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27/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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