TJSC - 5010817-12.2025.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010817-12.2025.8.24.0004/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 15/09/2025 - Custas Satisfeitas -
30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010817-12.2025.8.24.0004/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FNSURBA06 para FNSURBA11)
-
08/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2025 03:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para FNSURBA06)
-
01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:16
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11027884, Subguia 5773696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.040,89
-
01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 11027884, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5773696&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5773696</a>
-
01/08/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11027884 - R$ 1.040,89
-
01/08/2025 09:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 16:55:23)
-
01/08/2025 09:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11022651, Subguia 5770594
-
01/08/2025 09:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 31/07/2025 16:55:24)
-
31/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121829-66.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcelo Menon
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 14:22
Processo nº 0500185-45.2011.8.24.0068
Elconte do Brasil Representacoes e Distr...
Olivo Berno
Advogado: Ramonn Fabro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2011 18:52
Processo nº 5121823-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Mmr Entretenimento LTDA
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 14:17
Processo nº 5050514-73.2025.8.24.0090
Renata Nunes da Silva
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 14:30
Processo nº 5050557-10.2025.8.24.0090
Filipe Rosa
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:37