TJSC - 5010954-82.2021.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 04/09/2025 A 11/09/2025APELAÇÃO Nº 5010954-82.2021.8.24.0020/SC RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO PRESIDENTE: Desembargador ALEX HELENO SANTORE PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINIAPELANTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA AMERICO (RÉU)ADVOGADO(A): JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857)APELANTE: DARCI AMERICO (RÉU)ADVOGADO(A): JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857)APELADO: RAFAEL PEREIRA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO RAMOS (OAB SC022416)RETIRADO DE PAUTA. -
03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5010954-82.2021.8.24.0020/SC APELANTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA AMERICO (RÉU)ADVOGADO(A): JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857)APELANTE: DARCI AMERICO (RÉU)ADVOGADO(A): JOCIELMA DA CONCEICAO COSTA LOBATO (OAB SC029857) DESPACHO/DECISÃO Retiro o processo de pauta e converto o julgamento em diligência. O Código de Processo Civil dispõe que "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso" [caput do art. 99], e que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos referidos pressupostos" [§ 2º do art. 99].
No caso, os apelantes deixaram de recolher o preparo porque requereram em suas razões, pela primeira vez, o benefício da justiça gratuita [evento 92].
Sucede que não há elementos a positivar, de imediato, a alegação de hipossuficiência.
Assim, determino a intimação dos recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem a sua incapacidade econômica, mediante a exibição de documentos atualizados, tais como contracheques, extratos bancários, declarações de imposto de renda, certidões de bens móveis e imóveis, entre outros que se mostrem pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:22
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 04/09/2025 00:00 a 11/09/2025 23:59<br>Sequencial: 19<br>
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01/09/2025 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0203S -> CAMEEA2S
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01/09/2025 14:58
Despacho
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 00:00 a 11/09/2025 23:59</b>
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15/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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15/08/2025 14:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 00:00 a 11/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 19
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05/12/2024 09:51
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:03
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0804 para GEEA0203) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:44
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0804 -> DCDP
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26/04/2024 16:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GEEA0302 para GCIV0804)
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26/04/2024 15:57
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMEEA3S -> DCDP
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26/04/2024 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0302S -> CAMEEA3S
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13/04/2024 09:24
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0804 para GEEA0302) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:05
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0804 -> DCDP
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24/10/2023 19:08
Juntada de Petição
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17/10/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0804
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17/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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17/10/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA AMERICO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/10/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI AMERICO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/10/2023 16:36
Remessa Interna para Revisão - GCIV0804 -> DCDP
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16/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL PEREIRA DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/10/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 6509242 Situação: Em aberto.
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16/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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