TJSC - 5049070-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049070-07.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra JOSE VILMAR OSOSKI.
A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Sabe-se que as partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, § único, do CPC.
Considerando que a tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa foi realizada no local em que ocorreu a citação e que inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
Isso posto, CONSIDERO válida a intimação para o cumprimento da presente obrigação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:27
Despacho
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18/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:40
Determinada a intimação
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08/04/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10140181, Subguia 5271453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,80
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06/04/2025 02:47
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:51
Link para pagamento - Guia: 10140181, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5271453&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5271453</a>
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05/04/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10140181 - R$ 122,80
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05/04/2025 09:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2024
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05/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 09:50
Distribuído por dependência - Número: 50851567920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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