TJSC - 5014749-05.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014749-05.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE SCHMITT LTDAADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752)ADVOGADO(A): BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538)ADVOGADO(A): RICARDO CHIAMULERA BAIERLE (OAB SC044040) DESPACHO/DECISÃO I.
Retifiquem-se os registros do Eproc para excluir o representante da parte executada.
II.
No mais, intime-se a empresa devedora para, querendo, constituir novo advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito e dos atos constritivos em seu desfavor. III.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
IV.
Oportunamente, voltem conclusos. -
03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049188
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03/09/2025 15:45
Despacho
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29/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014749-05.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: 3122 COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CORTE (OAB SC049188) DESPACHO/DECISÃO I.
Inviável excluir o advogado da executada dos registros do Eproc, pois a alegada renúncia está desacompanhada de prova inequívoca acerca da efetiva ciência da constituinte, ressaltando que o mero envio de mensagens/e-mails, sem confirmação de recebimento, é insuficiente para tal finalidade.
Logo, o ato não atendeu ao requisito previsto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o advogado da parte executada comprove a efetiva ciência da representante da empresa acerca da renúncia, por AR recebido ou outro expediente com efetiva confirmação de recebimento, sob pena de manutenção da representação.
II.
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:30
Despacho
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14/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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11/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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08/08/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50063441420248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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