TJSC - 5003422-91.2021.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003422-91.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC EXECUTADO: FMM - ENGENHARIA LTDA EDITAL Nº 310082101542 JUIZ DO PROCESSO: YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE - Juiz(a) de Direito Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 25.122) Apartamentos e Vagas em Mafra (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Yuri Lorentz Violante Frade, Autos do Processo nº: 5003422-91.2021.8.24.0041, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. Data do 1º Leilão Público: 30/09/2025 (3ª feira) Horário: 16h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. Data do 2º Leilão Público: 30/09/2025 (3ª feira) Horário: 17h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances.
Página 2 de 12 O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
Página 3 de 12 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta Página 4 de 12 o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. LOTE 1 - MAFRA (SC): Rua Benemérita Maria Socreppa, nº 571, Apto. 103, Bl. 4, Vila Nova, Cep: 89304- 587. LOTE 2 - MAFRA (SC): Rua Benemérita Maria Socreppa, nº 571, Apto. 102, Bl. 2, Vila Nova, Cep: 89304- 587. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial.
Página 5 de 12 Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora Página 6 de 12 I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).
Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
Página 7 de 12 d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 04 de agosto de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra Yuri Lorentz Violante Frade Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil Página 8 de 12 Anexo Relação de Bens e Lotes Lote Descrição do Bem Lance Mínimo 1 MAFRA (SC): APARTAMENTO 52,34 m² E VAGA DE GARAGEM Matrícula 12.726 (1º ORI – Mafra (SC)): Apartamento nº 103, do Bloco 4, do "Residencial Marselha", o qual terá a área construída privativa de 47,3900 m²; área construída de uso comum de 4,9585319275068 m²; área total construída de 52,3485319275068 m²; fração ideal de solo de 0,00274889093069013 m²; quota de terreno de 72,1528891487545 m².
Características do Apartamento: Localizado no andar térreo ou 1º pavimento, a esquerda e nos fundos de quem entra no bloco, e será composto de 2 dormitórios, sala, bwc social, circulação e cozinha, DML, escada de acesso ao piso superior, circulação comum, rampa de acesso ao bloco.
Características do Bloco: Localizado a direita e no centro do condomínio de quem entra no condomínio pela Rua Benemérita Maria Socrepa.
Vaga de Estacionamento: Vaga de estacionamento descoberta nº 279, será de 2,40x5,00 m e com a área de uso exclusivo de 12,0000 m².
Características do Edificio: "Residencial Marselha", o qual será edificado no terreno urbano, com a área de 26.248,00 m², situado em Mafra (SC), no Bairro Vila Nova, na Rua Benemérito Hermes Sprott, matriculado sob o nº 11.714, no Livro 2-Registro Geral, deste Ofício.
Dados Municipais: Cadastro: 01.07.041.2342.050. Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.4/12.726 em 13/09/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00012128720165090594, do TST, 9ª Região da Vara do Trabalho de Campo Largo (PR).
Av.5/12.726 em 24/10/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00012504520155090009, do TST, 9ª Região da Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.6/12.726 em 15/12/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 0001786220175090001, do TST, 9ª Região da Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.7/12.726 em 04/12/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00017886620175090652, do TST, 9ª Região - 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.8/12.726 em 1º Leilão em 30/09/2025 16h45min.
R$ 191.750,00 2º Leilão em 30/09/2025 17h00min.
R$ 95.875,00 Vide termos do Edital* Página 9 de 12 04/12/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00016179820175090009, do TST, 9ª Região - 09ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.9/12.726 em 28/11/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 50012919820118272729, do STJ e TJTO e Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas (TO).
Av.11/12.726 em 23/05/2024: Termo de penhora sobre o terreno urbano desta matrícula, com as mesmas características e confrontações, expedido na ação de execução fiscal nº 5003422-91.2021.8.24.0041, da 2ª Vara Cível de Mafra (SC), no qual figura como exequente: Município de Mafra (SC) e executado: FMM - Engenharia Ltda.
Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 21/11/2024: "Área total (m²): 52.34; Área total construída (m²): 19.040,62.
QUANTO AO USO: Residencial.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO DO IMÓVEL: Apartamento.
QUANTO AO AGRUPAMENTO: Conjunto habitacional.
USO RECOMENDÁVEL PARA A REGIÃO: Residencial.
VARIÁVEIS QUANTITATIVAS: Dormitórios: 2; Pavimento prédio: térreo; Banheiro: 1; Vagas de garagem: 1 (Vaga de garagem descoberta).
VARIÁVEIS QUALITATIVAS: Padrão construtivo: baixo.
Posição do imóvel no terreno: meio.
Atratividade e Liquidez: normal.
Impacto negativo pelo comércio, trânsito e barulho local: baixo.
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIAIS: churrasqueira; portão eletrônico; portaria não 24h; salão de festas; praça de convívio; quadra poliesportiva.
CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Quantidade de pavimentos no edifício: 4; Quantidade de unidades por pavimento: 4; Quantidade total de unidades no prédio: 16; Quantidade de elevadores: 0.
ASPECTOS CONSTRUTIVOS: Estrutura da construção: alvenaria, Paredes externas: alvenaria, Paredes internas: alvenaria, Cobertura: telhas de barro, Revestimento da fachada: textura, Tipo de esquadrias (material): metal, Material utilizado no calçamento interno: cerâmica.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Unidade do imóvel avaliando: novo.
PADRÃO DE ACABAMENTO: Esquadrias, Circulações e Unidade do imóvel avaliando: baixo.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 30/07/2025 às 10h49min.
Página 10 de 12 Endereço de Visitação: MAFRA (SC): Rua Benemérita Maria Socreppa, nº 571, Apto. 103, Bl. 4, Vila Nova, Cep: 89304-587.
Processo: 5003422-91.2021.8.24.0041 Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra (SC) Exequente: Município de Mafra (SC) Executado(a): FMM - Engenharia Ltda Interessado(a): Paulo Vinícius de Barros Martins Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista.
No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial. 2 MAFRA (SC): APARTAMENTO 52,34 m² E VAGAS DE GARAGEM Matrícula 12.658 (1º ORI – Mafra (SC)): Apartamento nº 102, do Bloco 2, do "Residencial Marselha", o qual terá a área construída privativa de 47,3900 m²; área construída de uso comum de 4,9585319275068 m²; área total construída de 52,3485319275068 m²; fração ideal de solo de 0,00274889093069013 m²; quota de terreno de 72,1528891487545 m².
Características do Apartamento: Localizado no andar térreo ou 1º pavimento, a esquerda e na frente de quem entra no bloco, e será composto de 2 dormitórios, sala, bwc social, circulação e cozinha, DML, escada de acesso ao piso superior, circulação comum, rampa de acesso ao bloco.
Características do Bloco: Localizado a esquerda de quem entra no condomínio pela Rua Benemérita Maria Socrepa.
Vaga de Estacionamento: Vaga de estacionamento descoberta nº 013, será de 2,40x5,00m e com a área de uso exclusivo de 12,0000 m².
Características do Edifício: "Residencial Marselha", o qual será edificado no terreno urbano, com a área de 26.248,00 m², situado em Mafra (SC), no Bairro Vila Nova, na Rua Benemérito Hermes Sprott, matriculado sob o nº 11.714, no Livro 2-Registro Geral, deste Ofício.
Dados Municipais: Cadastro: 01.07.041.2342.017. 1º Leilão em 30/09/2025 16h45min.
R$ 191.750,00 2º Leilão em 30/09/2025 17h00min.
R$ 95.875,00 Vide termos do Edital* Página 11 de 12 Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.4/12.658 em 13/09/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00012128720165090594, do TST, 9ª Região e Vara do Trabalho de Campo Largo (PR).
Av.5/12.658 em 24/10/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00012504520155090009, do TST, 9ª Região - Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.6/12.658 em 15/12/2022: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00017186220175090001, do TST, 9ª Região - Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.7/12.658 em 25/05/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00016179820175090009, do TST, 9ª Região - 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.8/12.658 em 04/12/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 00017886620175090652, do TST, 9ª Região e 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).
Av.9/12.658 em 28/11/2023: Procede-se esta averbação para contar a indisponibilidade dos bens em nome de FMM - Engenharia Ltda conforme expedido no processo nº 50012919820118272729, do STJ e TJTO e Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas (TO).
Av.11/12.658 em 23/05/2024: Termo de penhora sobre o terreno urbano desta matrícula, com as mesmas características e confrontações, expedido na ação de execução fiscal nº 5003422-91.2021.8.24.0041, da 2ª Vara Cível de Mafra (SC), no qual figura como exequente: Município de Mafra (SC) e executado: FMM - Engenharia Ltda.
Informações do Laudo de Avaliação e Penhora em 21/11/2024: "Área total (m²): 52.34; Área total construída (m²): 19.040,62.
QUANTO AO USO: Residencial.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO DO IMÓVEL: Apartamento.
QUANTO AO AGRUPAMENTO: Conjunto habitacional.
USO RECOMENDÁVEL PARA A REGIÃO: Residencial.
VARIÁVEIS QUANTITATIVAS: Dormitórios: 2; Pavimento prédio: térreo; Banheiro: 1; Vagas de garagem: 1 (Vaga de garagem descoberta).
VARIÁVEIS QUALITATIVAS: Padrão construtivo: baixo.
Posição do imóvel no terreno: meio.
Atratividade e Liquidez: normal.
Impacto negativo pelo comércio, trânsito e barulho local: baixo.
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIAIS: churrasqueira; portão eletrônico; portaria não 24h; salão de festas; praça de Página 12 de 12 convívio; quadra poliesportiva.
CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Quantidade de pavimentos no edifício: 4; Quantidade de unidades por pavimento: 4; Quantidade total de unidades no prédio: 16; Quantidade de elevadores: 0.
ASPECTOS CONSTRUTIVOS: Estrutura da construção: alvenaria, Paredes externas: alvenaria, Paredes internas: alvenaria, Cobertura: telhas de barro, Revestimento da fachada: textura, Tipo de esquadrias (material): metal, Material utilizado no calçamento interno: cerâmica.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Unidade do imóvel avaliando: novo.
PADRÃO DE ACABAMENTO: Esquadrias, Circulações e Unidade do imóvel avaliando: baixo.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 30/07/2025 às 10h50min.
Endereço de Visitação: MAFRA (SC): Rua Benemérita Maria Socreppa, nº 571, Apto. 102, Bl. 2, Vila Nova, Cep: 89304-587.
Processo: 5003422-91.2021.8.24.0041 Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra (SC) Exequente: Município de Mafra (SC) Executado(a): FMM - Engenharia Ltda Interessado(a): Paulo Vinícius de Barros Martins Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista.
No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial. -
29/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:43
Expedição de Edital
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 137
-
19/08/2025 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 138
-
18/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
06/08/2025 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2025 14:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
30/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
29/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
29/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
28/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
14/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:44
Juntada de Petição
-
30/05/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:04
Despacho
-
08/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:18
Despacho
-
11/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:47
Juntado(a)
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:13
Despacho
-
10/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
24/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
27/12/2024 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
19/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 98
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/12/2024 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/12/2024 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
22/11/2024 09:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 21/11/2024
-
31/10/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
-
31/10/2024 16:57
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
31/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8910264, Subguia 4565111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,94
-
22/10/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:02
Link para pagamento - Guia: 8910264, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565111</a>
-
30/09/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE MAFRA/SC - Guia 8910264 - R$ 80,94
-
30/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2024 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/06/2024 23:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:57
Juntada de Petição
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/05/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FMM - ENGENHARIA LTDA)
-
04/08/2023 10:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/07/2023 17:24
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
-
24/07/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
22/06/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/06/2023 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/05/2023 10:39
Juntada de Petição
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/04/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/02/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2022 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/02/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 13:23
Decisão interlocutória
-
13/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/10/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/10/2021 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/09/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2021 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2021 15:12
Determinada a citação
-
16/07/2021 15:05
Juntada de Petição
-
16/07/2021 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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