TJSC - 5021060-37.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021060-37.2024.8.24.0008/SCRÉU: MOMENTO CERTO IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS LUCIANI DITTRICH (OAB SC040379)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por CLEONICE DE JESUS DOS SANTOS em face de MOMENTO CERTO IMOVEIS LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
20/08/2025 16:55
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:53
Juntado(a)
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22/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 16:07
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:17
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 18:16
Juntado(a)
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19/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 18:24
Intimado em audiência
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06/12/2024 18:24
Intimado em audiência
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06/12/2024 16:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 06/12/2024 15:00. Refer. Evento 7
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06/12/2024 15:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/11/2024 14:15
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 05/12/2024 15:00. Refer. Evento 6
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21/10/2024 14:02
Juntada de Petição - MOMENTO CERTO IMOVEIS LTDA (SC040379 - VINICIUS LUCIANI DITTRICH)
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16/10/2024 04:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 17:56
Intimado em Secretaria
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24/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 06/12/2024 15:00
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11/09/2024 17:34
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 05/12/2024 15:00
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15/07/2024 17:41
Juntado(a)
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15/07/2024 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 17:15
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONICE DE JESUS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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