TJSC - 5040156-56.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 116 Número: 50776147920258240000/TJSC
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040156-56.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MAURO UMBELINOADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO É de ser indeferido o pedido de impugnação à proposta de honorários periciais.
A impugnação despida de especificidades não pode ser admitida, até porque o(a) expert, detalhadamente, descreveu todas as atividades necessárias a serem executadas a fim de melhor elucidar a questão controvertida nos autos.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESCABIMENTO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
VALOR MANTIDO.
EXEGESE DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Compete ao julgador fixar os honorários do perito, levando em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, conforme o artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina.
Limitando-se o agravante a dizer, de forma genérica, que a perícia pode ser realizada por qualquer outro profissional habilitado sem, contudo, indicar, pontualmente, em que parte ou item o orçamento está com preço exagerado ou acima do de mercado, fica o julgador sem meios ou parâmetros hábeis a aferir adequadamente a real complexidade dos serviços ou seu justo valor. (Agravo de Instrumento n. 2011.052192-4, de Palhoça, Segunda Câmara de Direito Civil. rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 13-2-2014) Ademais, o art. 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, determina o livre arbitramento dos honorários pelo magistrado, considerando o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para sua execução.
Vejamos: Art. 7º.
Nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º.
Constata-se, assim, que o valor mostra-se adequado ao fim a que se destina, considerando a espécie do trabalho do perito.
Assim, rejeito a impugnação e homologo a proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a).
Intime-se, pois, a instituição financeira para proceder o depósito dos honorários, em 15 dias, sob pena de preclusão ao direito de produção da prova pericial.
Depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) judicial nomeado(a) para que no prazo de 15 dias designe data para realização dos trabalhos de peritagem.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040156-56.2022.8.24.0930/SC RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte responsável pelo custeio da perícia, conforme definido em decisão anterior, para que efetue o depósito judicial, visando o adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABET CLEMONI NUNES DA SILVA - EXCLUÍDA
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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22/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 07:16
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:09
Juntado(a)
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30/09/2024 12:39
Juntado(a)
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30/09/2024 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE MARQUART - EXCLUÍDA
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30/09/2024 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/07/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 20:43
Despacho
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25/06/2024 19:23
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 20:24
Decisão interlocutória
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17/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:56
Despacho
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15/03/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 10/01/2024 11:53:40)
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15/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/02/2024 13:03
Juntada de Petição
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31/01/2024 20:03
Baixa Definitiva
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30/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/01/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/01/2024 13:49
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/01/2024 18:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:42
Juntada de Petição
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19/12/2023 09:28
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50401565620228240930
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19/06/2023 18:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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16/01/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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05/12/2022 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2022 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/11/2022 06:17
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2022 17:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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23/09/2022 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2022 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO UMBELINO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 19:39
Determinada a citação
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22/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/08/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 14:58
Decisão interlocutória
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09/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
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08/08/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 16:17
Decisão interlocutória
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06/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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06/07/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO UMBELINO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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