TJSC - 5000162-81.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000162-81.2025.8.24.0003/SC AUTOR: ALFREDO VARELA DOS SANTOSADVOGADO(A): Gabriel Varela Amorim (OAB SC031358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ALFREDO VARELA DOS SANTOS contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a parte autora almeja a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento do exercício de atividade rural e a consequente condenação do réu à implantação do referido benefício.
O INSS apresentou contestação na qual arguiu, preliminarmente, a prescrição quinquenal.
No mérito, a improcedência do pedido vestibular (evento 15.1).
Houve réplica (evento 20.1).
Saneado o processo (evento 23.1), os autos vieram conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. É o breve relato.
Decido.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 25/09/2025, às 15:30, ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do Microsoft Teams.
Faculto apenas aos procuradores a participação por videoconferência, desde que possuam meios técnicos para tanto. Os advogados que optarem participar do ato por videoconferência devem acessar o link único para acesso à audiência, também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjY4YzA0MjMtZjJhNy00YzAwLWEzYmItNjFiYWY1OWQ1ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Entretanto, ficam as partes, desde já, advertidas de que, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum para serem ouvidas e devem, no dia aprazado, munidas de documento de identificação civil, comparecer com 10 minutos de antecedência à realização do ato para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), os quais deverão conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) pelas partes, sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º e art. 450, caput, CPC).
As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam advertidas as partes de que cabe aos seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (Código de Processo Civil, art. 455, caput).
A intimação deve ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação – fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas –, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e § 2º).
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I).
Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:16
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local sala de audiência 1 - 25/09/2025 15:30
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13/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO VARELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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14/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:18
Determinada a citação
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06/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFREDO VARELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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