TJSC - 0001073-24.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0001073-24.2004.8.24.0163/SC AUTOR: JEAN DA ROSA CARDOSOADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438)ADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105)RÉU: MARIA REGINA MARTINS CORREAADVOGADO(A): ROBERTO ZUMBLICK (OAB SC000401)ADVOGADO(A): KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO (OAB SC009411) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
26/08/2025 13:34
Juntada de Petição
-
26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/06/2021 13:36
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
07/06/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 13:35
Juntada de Petição
-
31/05/2021 15:28
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
31/08/2012 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
-
29/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/01/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
09/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/01/2010 12:00
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR382898166TJ Situação : Cumprido Destinatário : Jean da Rosa Cardoso
-
02/12/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/11/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
23/11/2009 12:00
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
-
05/10/2009 12:00
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Jean da Rosa Cardoso
-
05/10/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2009 Data da Publicação: 18/09/2009 Número do Diário: 772 Página:
-
16/09/2009 12:00
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0006/2009 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Jean da Rosa Cardoso, 85,94 Advo
-
25/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Jean da Rosa Cardoso, 85,94
-
20/08/2009 12:00
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 85/91 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 07/05/2009 e término em 21/05/2009.
-
24/07/2009 12:00
Processo desapensado - Desapensado do processo 163.04.000027-5 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário
-
03/07/2009 12:00
Processo arquivado definitivamente
-
03/07/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 163.04.001073-4/001 - Execução de Sentença - Honorários
-
03/07/2009 12:00
Juntada de petição
-
19/06/2009 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
-
06/05/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2009 Data da Publicação: 06/05/2009 Número do Diário: 675 Página:
-
04/05/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0086/2009 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, RESOLVO a presente demanda, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da ilegitimidade passiva do autor, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. Consequentemente, CONDENO
-
29/04/2009 12:00
Publicação e registro da sentença
-
24/04/2009 12:00
Sentença - ausência cond. ação (art. 267,VI, CPC) - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO a presente demanda, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da ilegitimidade passiva do autor, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso IV, do CPC. Consequentemente, CONDENO o a
-
26/01/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2005 12:00
Juntada de outros - comunicação de protocolo unificado
-
08/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
27/10/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
27/10/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
05/10/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
30/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/08/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
24/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
06/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
06/09/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
01/09/2004 12:00
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 163.04.000027-5
-
30/08/2004 12:00
Despacho outros - ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Capivari de Baixo Vara Única Autos nº 163.04.001073-4 Ação: Despejo Autor: Jean da Rosa Cardoso Réu: Maria Regina Martins Corrêa Recebo. Acolho a competência. Apensem-se o
-
30/08/2004 12:00
Recebimento - SAJ
-
27/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/08/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
24/08/2004 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/08/2004 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2004
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005674-34.2025.8.24.0039
Jefferson Ricardo Coelho Gomes
Banco Agibank S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2025 15:38
Processo nº 5005674-34.2025.8.24.0039
Jefferson Ricardo Coelho Gomes
Banco Agibank S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 14:18
Processo nº 5031632-65.2025.8.24.0930
Sidinei Capitanio
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 09:48
Processo nº 5121626-07.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Sandra Mara Pereira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 10:26
Processo nº 5036074-34.2025.8.24.0038
Larissa Fernanda Weinert
Unimed de Joinville Cooperativa de Traba...
Advogado: Rodrigo Ruh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2025 11:51