TJSC - 0003951-79.1999.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003951-79.1999.8.24.0038/SC EXECUTADO: GERALDO MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp 2.025.303-DF, Min.
Nancy Andrighi, j. 8/11/2022.
Autorizo a parte exequente a resgatar o título de crédito original.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
02/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:39
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC010201
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25/04/2025 16:42
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:49
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 18:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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24/02/2025 18:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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05/08/2024 18:37
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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28/11/2022 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/11/2022 10:18
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 08:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/12/2010 18:46
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - caixa nº 555
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03/12/2010 17:43
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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03/12/2010 17:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 16:42
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 16:42
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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11/11/2010 15:55
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 195/2010 - arquivado administrativamente
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11/11/2010 15:54
Certificado outros - Certifico que, tendo em vista que o petitório de folhas 15, trata-se apenas de pedido para arquivamento administrativo, encaminho os autos novamente ao próprio arquivamento que já estavam.
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11/11/2010 15:51
Certificado outros - Certifico que deixo de intimar o procurardor Carlito Machado de Souza Filho, acerca do desarquivamento dos presentes autos, tendo em vista que é público e notório o seu respectivo falecimento. Certifico, ainda, que encaminho os presen
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11/11/2010 15:51
Juntada de petição - Carlito Machado de Souza Filho - 113257
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11/11/2010 15:50
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 195/2010 - arquivado administrativamente
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22/06/1999 11:02
Processo arquivado administrativamente - ARQ.ADM.
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08/06/1999 15:49
Concluso para despacho - SAJ - PILHA 39
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03/05/1999 15:03
Aguardando publicação - RELAÇAO 31/99
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26/04/1999 11:36
Aguardando publicação - RELAÇAO SOBRE DEVOLUÇAO DO MANDADO
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22/02/1999 11:29
Mandado emitido - MANDADO DE EXECUÇÃO.
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10/02/1999 15:33
Concluso para despacho - SAJ - pilha assinatura
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10/02/1999 15:04
Mandado emitido - Execução
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29/01/1999 16:20
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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