TJSC - 5014606-68.2021.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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27/08/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5014606-68.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar‑se acerca dos endereços apresentados no evento 123, especificando a qual deles se refere a cada requerido. -
26/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/06/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10751393, Subguia 5617617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,63
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27/06/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 10751393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5617617&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5617617</a>
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27/06/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 10751393 - R$ 67,63
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27/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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26/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5014606-68.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida por CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA em face de SANDRO ROBERTO DE SIQUEIRA e IVO PEDRO DE SIQUEIRA (ev. 01).
No evento 90 foi determinada a citação por edital dos réus.
No evento 102 a Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial, apresentou contestação alegando, entre outros, a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não houve esgotamento das tentativas de citação. Além disso, apontou a existência de endereço(s) e contatos telefônicos das partes passivas constante(s) nos autos, que não foi(ram) diligenciado(s) adequadamente.
No mérito, alegou não estarem presentes os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Também formulou impugnação por negativa geral para garantir a tutela do réu jurisdicionado.
O juízo proferiu despacho para intimação das partes para indicarem provas que pretendem produzir. As partes se manifestaram nos evs. 111 (autora) e 113 (Defensoria Pública), ambas pelo julgamento da demanda.
Autos conclusos (ev. 114).
II.
Antes de dar prosseguimento normal ao feito e proferir decisão/sentença, necessário que algumas diligências sejam tomadas.
III.
Preliminarmente, desconsidere-se o mandamento contido no item I do despacho do ev. 107, pois emitido por equívoco, sendo que a parte mencionada não participa do processo.
Prosseguindo, destaco que "o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada" (STJ, REsp n. 1.625.697/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017).
Nessa linha, o ato citatório deve obedecer ao devido processo legal, harmonizando-se com os atos normativos de regência e com os princípios e regras em que se funda o Ordenamento Jurídico.
Nota-se que foram tomadas diversas diligências no decorrer da marcha processual, quais sejam: tentativas de citação por Oficial de Justiça (evs. 16, 20, 46, 61, 62, 63, 83 e 84), inclusive após pesquisas de endereços no sistema judicial (ferramenta CAMP), além de endereços fornecidos pela autora.
Entretanto, como não houve o esgotamento de tentativas nos demais endereços e também nos números telefônicos apontados no relatório emitido (ev. 25), razoável que se proceda a tentativas de nova citação, considerando que há outros endereços e outros números de telefone.
Diante disso, tendo em vista a gravidade da alegação de nulidade da citação por edital, entendo prudente que, antes da análise da tese de nulidade de citação por edital propriamente dita, se determine diligência nos endereços indicados pela Defensoria Pública no evento 102, inclusive com intimação por watsapp, se possível.
Isso porque, caso as referidas diligências restem infrutíferas, restarão igualmente esgotadas as diligências para formalização do ato citatório, permitindo-se eventual citação por edital.
Assim, para afastar a tese de nulidade de citação elaborado pela Defensoria Pública, determino a realização das providências supracitadas.
III.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM.
IV. Independentemente de decurso de prazo, DETERMINO a tentativa de citação pessoal das partes passivas, por Oficial de Justiça/Carta Precatória, no(s) endereço(s) indicado(s) pela Defensoria Pública no evento 102, sendo o(s) seguinte(s) endereço(s): • Rua Frida Melzer da Silva, nº 12, casa, bairro Rio Grande, Palhoça/SC, CEP 88131-792 • Travessa Geroncio Thives, nº 790, casa, bairro Barreiros, São José/SC, CEP 88117-292 • (48) 99117-7825; • (48) 99138-7825; • (48) 99175-0022; • (48) 99107-7825; • (48) 99148-7825; A título de observação, percebo que há informação nos autos que os réus não mais residem no Estado e supostamente estariam residindo no Mato Grosso, conforme informado ao Meirinho pelo filho do réu, Sandro (ev. 84).
Entretanto, não se sabe se a informação do mandado é verossímil, além de ser divergente com o contido nos autos, pois informados dois locais diferentes em que possam estar os réus (Garopa/SC e Mato Grosso), o que indica também possível ocultamento de localização dos réus pelos seus familiares.
Então, necessário que se proceda a novas diligências para tentativa de localização dos réus, consoante as informações conseguidas no relatório judicial por meio de pesquisa no sistema CAMP (Evento 25).
Consigno ainda, que o telefone (48) 99117-7825 apontado pela Defensoria Pública, já foi utilizado para tentativa de localização de um dos réus, Sandro, em que o receptor afirmou desconhecer (ev. 83).
Entretanto, deve-se proceder em uma nova tentativa para localização do réu Ivo Pedro, já que consta esse telefone em seu cadastro (ev. 25, p. 9).
Além desses apontados pela Defensoria Pública, acrescento também: RESIDENCIAL, RUA FRIDA MELZER SILVA, 66 , PALHOÇA/ SC, 88131792, 20/05/2019. (Sandro).
Ev. 25, p. 11.
RESIDENCIAL, NÃO INFORMADO R.
FRIDA MELZER SILVA, 96 , PALHOÇA/ SC, 88131792, 09/02/2019. (Sandro).
Ev. 25, P. 11.
Nada impede também que se houver suspeita pelo (a) Meirinho (a) de que o réu esteja se esquivando/ocultando de receber a citação, realize o procedimento de citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil.
Por fim, não há óbice para que a parte autora se atenha na descoberta de endereço dos réus fora dos autos e forneça a informação para se proceder a citação.
Fica autorizada, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo ser observado o disposto na Circular CGJ n. 222/2020.
V. Infrutíferas as tentativas de citação pessoal no(s) endereço(s) indicado(s) no item anterior, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo comum de 15 dias.
Após, VOLTEM os autos conclusos. -
25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:39
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/07/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:46
Determinada a intimação
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18/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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16/04/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/10/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5014606-68.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SANDRO ROBERTO DE SIQUEIRA REQUERIDO: IVO PEDRO DE SIQUEIRA EDITAL Nº 310050213224 JUIZ DO PROCESSO: Augusto Cesar Allet Aguiar - Juiz de Direito Citandos: SANDRO ROBERTO DE SIQUEIRA, CPF: *12.***.*50-53 e IVO PEDRO DE SIQUEIRA, CPF: *69.***.*75-00. Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
16/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2023
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16/10/2023 12:29
Expedição de Edital
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28/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 16:42
Determinada a citação
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22/02/2023 22:43
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/01/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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16/01/2023 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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08/12/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: LUIZA WIEDERKEHR
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08/12/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: LUIZA WIEDERKEHR
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08/12/2022 14:57
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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08/12/2022 14:56
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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29/11/2022 19:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4679813, Subguia 2462615 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,24
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24/11/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/11/2022 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4679813, Subguia 2462615
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24/11/2022 15:44
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 4679813 - R$ 78,24
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 14:00
Decisão interlocutória
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30/06/2022 23:07
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2022 18:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2022 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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07/04/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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06/04/2022 17:12
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/04/2022 17:12
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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30/03/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3247223, Subguia 1764271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,79
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28/03/2022 17:15
Determinada a citação
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28/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3247223, Subguia 1764271
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28/03/2022 11:28
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 3247223 - R$ 36,79
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28/03/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2022 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/12/2021 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 18/12/2021
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17/12/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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17/12/2021 12:09
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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15/12/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2809187, Subguia 1544329 - Boleto pago (1/1) - R$ 14,04
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13/12/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2021 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2809187, Subguia 1544329
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13/12/2021 16:29
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 2809187 - R$ 14,04
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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24/11/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:43
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/11/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2675759, Subguia 1481129 - Boleto pago (1/1) - R$ 44,10
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23/11/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2021 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2675759, Subguia 1481129
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19/11/2021 08:59
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 2675759 - R$ 44,10
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2021 20:06
Relatório de pesquisa de endereço
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16/09/2021 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 20:05
Juntada de Certidão
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13/09/2021 08:26
Decisão interlocutória
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07/09/2021 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2021 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
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15/07/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
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12/07/2021 13:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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12/07/2021 13:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/07/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1914333, Subguia 1133737 - Boleto pago (1/1) - R$ 45,85
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07/07/2021 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2021 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1914333, Subguia 1133737
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07/07/2021 11:18
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 1914333 - R$ 45,85
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 14:14
Decisão interlocutória
-
16/06/2021 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/06/2021 15:42
Distribuído por dependência - Número: 00049452420198240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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