TJSC - 5014021-22.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014021-22.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: JOELSON PETTERADVOGADO(A): ELIANE DOS SANTOS PACHECO DECONTTI (OAB PR071640)EXECUTADO: ENCONTRE SUA VIAGEM FRANCHISING LTDAADVOGADO(A): VIVIAN SCALIONI DAUANNY LIO (OAB MG129640)SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o pagamento integral da dívida através do bloqueio de valores por meio do SisbaJud, consoante detalhamento do evento 18, DETSISPARTOT1.
A parte executada, mesmo intimada para interposição de embargos à execução permaneceu inerte, sem qualquer justificativa (EVENTOS 26 e 33) e a parte exequente requereu o levantamento dos valores e informou a existência de saldo remanescente (evento 23, PED EXP ALV LEV1).
Contudo, o pedido merece ser acolhido em parte, pois não há que se falar em saldo residual.
Analisando o detalhamento do sistema Sisbajud de evento 18, DETSISPARTOT1, verifica-se que houve o bloqueio integral do valor exequendo.
De sua vez, a diferença alegada pelo credor refere-se a cobrança de honorários advocatícios previsto no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que incabível neste rito, de acordo com o Enunciado 97 FONAJE.
Assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará para liberação dos valores constritos em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 23, PED EXP ALV LEV1.
Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 21:32:31)
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070535820. Valor transferido: R$ 296,06
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08/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070535810. Valor transferido: R$ 409,05
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07/07/2025 17:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02JC
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07/07/2025 17:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENCONTRE SUA VIAGEM FRANCHISING LTDA)
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04/07/2025 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/06/2025 18:36
Remetidos os Autos - CCO02JC -> FNSCONV
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25/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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12/05/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON PETTER. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 15:40
Distribuído por dependência - Número: 50285277120238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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